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"Comentários à Nova Lei de Mandado de Segurança"

quarta-feira, 23 de dezembro de 2009

Atualizado em 21 de dezembro de 2009 14:16


Comentários à Nova Lei de Mandado de Segurança








Editora:
Método
Autores: Fernando da Fonseca Gajardoni, Márcio Henrique Mendes da Silva e Olavo A. Vianna Alves Ferreira
Páginas: 160







O trabalho comenta cada um dos artigos da nova lei (Lei 12.016/2009 - clique aqui), abaixo dos quais vem também o correspondente nos diplomas revogados, funcionando como estudo comparativo.

No histórico, chave para a interpretação teleológica do instituto: a origem do mandado de segurança está ligada à coibição de abusos por parte de quem detém poder. E assim é ainda hoje, como pode ser conferido no art. 5°, LXIX, da Constituição Federal de 1988 (clique aqui).

Já no início do livro os autores avisam que o legislador pouco ousou. A lei buscou, em síntese, (i) consolidar as regras referentes ao mandado de segurança em um único diploma; (ii) adequá-las ao regramento processual da CF/88, bem como à jurisprudência formada a partir da consolidação desse regramento; (iii) e, por fim, disciplinar o mandado de segurança coletivo (art. 5°, LXX, CF/88), não sem razão, um dos capítulos de destaque da obra, que explora com profundidade o tema.

Em sua exposição, os autores exploram os conceitos-chave do instituto: não há dilação probatória em mandado de segurança: a prova deve ser pré-constituída ("direito líquido e certo"), o que não significa dizer que não poderá haver discussão de direito; "não se admite é a controvérsia sobre os fatos"; o mandado de segurança tem caráter residual; a competência é determinada pela autoridade coatora (cuja indicação equivocada não impede o exame de mérito), lembrando que "a parte passiva no mandado de segurança é a pessoa jurídica de direito público a cujos quadros pertence a autoridade apontada como coatora", citada em juízo como 'representante' da pessoa de direito público, de onde decorre que prestadas as informações, cessa a sua intervenção, sendo da pessoa jurídica a legitimidade para recorrer da sentença.

O texto abre espaço para que os autores expressem opiniões pessoais, abalizadas por suas experiências profissionais; são numerosos os julgados trazidos, o que em matéria de mandado de segurança é imperioso, já que seus contornos foram construídos em julgamentos do STF. Nota-se, por fim, que a obra foi precedida de vasta pesquisa: opiniões de diferentes processualistas enriquecem o texto.

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 Ganhadores :

Andréa Medeiros de Souza, advogada da Fundação Hospital Maternidade Santa Teresinha, de Petrópolis/RJ

Luís Fernando Cardoso Rodrigues, advogado da Organização Contábil Previdente Ltda., de Franca/SP

Camila Milena Sato Pizzutto, advogada do Condomínio Shopping Campo Limpo, de São Paulo/SP.


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