STJ retoma julgamento que pode redefinir créditos de PIS e Cofins no setor de combustíveis
terça-feira, 3 de fevereiro de 2026
Atualizado em 2 de fevereiro de 2026 10:49
O STJ retoma, em 11/2/26, o julgamento de um dos temas tributários mais sensíveis para o setor de combustíveis nos últimos anos. Em análise está o Tema repetitivo 1.339, que discute os efeitos da LC 192/22 - editada no auge da crise energética - sobre o direito ao creditamento de PIS e Cofins no regime monofásico.
O julgamento teve início em novembro de 2025, mas foi interrompido por pedido de vista do ministro Teodoro Silva Santos após o voto do relator. Com a devolução dos autos, o caso volta à pauta em meio à expectativa do setor, dado seu potencial impacto econômico, concorrencial e regulatório.
A controvérsia gira em torno da interpretação do art. 9º da LC 192/22, que zerou as alíquotas federais de PIS e Cofins sobre combustíveis e previu a manutenção dos créditos ao longo da cadeia. O ponto central é saber se o legislador, diante de um contexto excepcional de alta de preços, criou uma exceção temporária ao regime monofásico para assegurar a efetividade da desoneração ou se a regra deve ser lida de forma restritiva, em linha com a jurisprudência tradicional do STJ, que veda o creditamento nesse modelo.
A discussão se insere em um setor fortemente regulado do ponto de vista operacional, mas que atua sob regime de preços livres. A cadeia de combustíveis - especialmente a do GLP, essencial à maioria dos lares brasileiros - envolve elevados custos fixos, baixa flexibilidade e exigências técnicas rigorosas, o que faz com que variações tributárias sejam rapidamente repassadas ao consumidor final.
Foi justamente por isso que, em 2022, a política tributária foi utilizada como instrumento de contenção de preços. A dúvida que agora se coloca é se essa opção legislativa terá seus efeitos preservados ou se será esvaziada por uma interpretação que, na prática, neutralize parte relevante da desoneração concedida.
No voto já proferido, o relator, ministro Gurgel de Faria, entendeu que a lei não instituiu um novo direito ao creditamento, devendo prevalecer a lógica tradicional do regime monofásico. Caberá agora à Primeira Seção decidir se a excepcionalidade do contexto econômico autoriza uma leitura igualmente excepcional da norma.
O impacto da decisão vai além da arrecadação. Uma interpretação restritiva tende a pressionar custos em um setor de margens estreitas e elevada exposição a variáveis externas, além de afetar a previsibilidade e a segurança jurídica de empresas que estruturaram suas operações com base no texto legal vigente à época.
Mais do que um debate técnico, o julgamento do Tema 1.339 servirá como sinal claro de como o Judiciário brasileiro lida com escolhas legislativas feitas em momentos de crise. Em um cenário de discussão sobre reforma tributária e previsibilidade regulatória, o resultado indicará o grau de estabilidade que o sistema jurídico é capaz de oferecer - com reflexos diretos sobre investimentos, preços e a confiança dos agentes econômicos.

