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Notas contemporâneas com Murillo de Aragão

Direito e Poder: uma visão a partir de Brasília

Murillo de Aragão
quarta-feira, 9 de novembro de 2022

Imprensa, violência e eleições

As eleições presidenciais de 2018 foram um movimento de rejeição à política capitaneado pela imprensa que resultou na eleição de Jair Bolsonaro. Já em 2022, as eleições foram uma expressão da rejeição, ainda que apertada, ao presidente Jair Bolsonaro.  Ambas as rejeições se referiram a uma dada situação institucional - a política - e a uma questão pessoal, ao atual presidente. Lula e o PT, em 2018, faziam parte de um campo amaldiçoado pela mídia e pela sociedade organizada. Com o centro político também afetado pela maldição, venceu o político outsider.   Em 2022, Bolsonaro acumulou erros e equívocos estratégicos de narrativa que culminaram com a sua rejeição por parte do mundo politicamente correto e da maioria da imprensa. Aliás, desde que assumiu, Bolsonaro não deixou de ser agressivo contra veículos e profissionais da imprensa.  O ponto central e de comunhão entre as duas eleições foi o papel da imprensa que decidiu tanto a disputa de 2018, quando vocalizou o repúdio ao mundo político,  quanto a de 2022 com a explicita rejeição ao presidente.  A diferença crítica entre as duas eleições reside no volume de agressões a jornalistas. De acordo com levantamento da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), 2022 foi um ano violento. Apenas nos primeiros sete meses houve um aumento de quase 70% de ataques a profissionais de imprensa.  No segundo turno, além da censura explícita a veículos, houve uma sucessão de ataques e de agressões a jornalistas, até mesmo depois das eleições, por ocasião dos protestos contra o resultado do pleito. Infelizmente, tanto a violência contra profissionais da imprensa quanto a censura de veículos de comunicação, como o Brasil Paralelo e a Jovem Pan, não mereceu a devida reação das demais instituições.  Considerando o papel relevante da imprensa no processo eleitoral e para a democracia como um todo, devemos repensar e fortalecer as garantias ao direito de expressão e à integridade dos profissionais de imprensa. Na contenção de abusos praticados no Judiciário e no tocante ao exercício profissional dos jornalistas.  O tema deve ser objeto de ações e de entendimentos no âmbito da sociedade civil, das entidades de imprensa, do Legislativo e do Judiciário. E o Conselho de Comunicação Social, órgão de natureza constitucional e que deve funcionar no Congresso Nacional, seria o foro adequado para promover tais entendimentos.   Criado pelos Constituintes de 1988 e disciplinado pelo art. 224 da Constituição Federal, o desconhecido e pouco valorizado Conselho de Comunicação Social e  é um órgão auxiliar do Congresso Nacional destinado a  realizar estudos, pareceres e outras solicitações encaminhadas pelos parlamentares sobre liberdade de expressão, monopólio e oligopólio dos meios de comunicação e sobre a programação das emissoras de rádio e TV e que conta com a participação da sociedade civil, de profissionais da imprensa e do cinema e, ainda, representantes de entidades patronais.    Lamentavelmente, o Conselho de Comunicação Social está inoperante desde que o senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) assumiu o comando do Senado. O Conselho teria sido um instrumento importante para denunciar os ataques à liberdade de expressão e de imprensa ocorridos ao longo do processo eleitoral. Especialmente por ter representantes de profissionais de imprensa, empresas de comunicação e membros da sociedade civil. A omissão do Congresso Nacional com relação à instalação do Conselho foi um gravíssimo agravo à liberdade de expressão. Durante quatro anos participei do Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional. Fui, sucessivamente, suplente, membro titular e presidente eleito pelos meus pares. Mesmo sendo desvalorizado pelo próprio Congresso Nacional, o Conselho - quando funciona - é capaz de recolher impressões e opiniões da sociedade e usá-las como subsídio para o processo legislativo. O Conselho, na minha gestão, atuou ainda como um centro de observação das questões da imprensa no Brasil.  Debatemos questões relevantes sobre telecomunicações, produção cultural, fake news, entre outros temas. Sem nenhuma justificativa, os membros eleitos pelo plenário do Congresso Nacional nunca tomaram posse. Enfim, o Conselho não foi instalado. O que foi um grave erro do Congresso Nacional tendo em vista o ocorrida nessas eleições. 
quarta-feira, 28 de setembro de 2022

O Direito Legislativo

Em 2019, um grupo de advogados com relevante atuação no mundo do Direito e no Poder Legislativo decidiu criar o Instituto Brasileiro de Direito Legislativo (IBDL), com sede na capital Federal. A motivação era aprofundar a reflexão sobre o papel do advogado e do bacharel de Direito no processo legislativo. Tanto no que diz respeito à assessoria ao processo em si, atuando nas consultorias e nas comissões parlamentares em apoio aos parlamentares, quanto no que se refere à representação dos interesses de seus clientes perante os organismos legislativos. Existem dezenas de bacharéis em Direito que atuam no Poder Legislativo em importantes cargos de assessoria dando suporte não apenas quanto a aspectos jurídicos na elaboração de leis, como também desvendando as relações entre a Constituição Federal, o Congresso Nacional, o direito e as leis. De outro lado, temos os advogados que podem representar e apoiar seus clientes inclusive em situações-limite, como nas Comissões Parlamentares de Inquérito. Nos Estados Unidos, existe a figura do "legislativa lawyer". Aqui no Brasil, apesar da previsão legal de que o advogado pode representar seu cliente no Congresso, não existe a cultura de se reconhecer o advogado no processo legislativo. A criação do IBDL, que tenho a honra de presidir, foi motivada também pelas frequentes violações às prerrogativas dos advogados em diversas CPIs. A ponto de se estabelecerem, em ocasiões diversas, situações de confusão entre cliente investigado e advogado, além de óbices para que o patrono pudesse orientar seu cliente, restrições ao uso da palavra, ameaças de expulsão e, até mesmo, prisão do advogado. Por conta desses episódios, o IBDL se manifestou em carta ao presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, lembrando que o Estatuto da Advocacia, lei 8.906/94, estabelece que "as autoridades, os servidores públicos e os serventuários da justiça devem dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho" (artigo 6º, parágrafo único). Tal prerrogativa - de mínimo tratamento digno a quem presta serviço público e exerce função social relevante - não pode ser relativizada, sob pena de vulnerar-se o Estado Democrático de Direito. Na ocasião, lembramos ainda que o artigo 7º do mesmo Estatuto garante a todos os advogados, no exercício de suas atribuições, inúmeros direitos e garantias, entre os quais a prerrogativa de usar a palavra pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que influam no julgamento, ou, ainda, replicar acusação ou censura que lhes forem feitas. Têm, também, direito de reclamar, perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento. Tais direitos, entre outros, vêm sendo sistematicamente violados, não podendo esta Casa Legislativa omitir-se no zelo ao respeito à Constituição e às leis. Este ano, no final de agosto, o IBDL deu mais um passo no fortalecimento institucional do direito legislativo e, consequentemente, do papel do advogado e do bacharel de Direito no processo legislativo brasileiro com a realização do I Congresso Brasileiro de Direito Legislativo. O evento foi realizado na Assembleia Legislativa do estado de São Paulo, com a presença de advogados, bacharéis e estudantes de Direito, jornalistas, cientistas políticos e demais interessados na intercessão do Direito com a política e o processo legislativo. Na abertura do Congresso, o ex-presidente Michel Temer declarou que, embora o estudo do processo legislativo tenha se concentrado dentro do Poder Legislativo, deveria, dada a relevância do tema, ser objeto de reflexão sistemática em todos os cursos de Direito e de Ciência Política. Nesse sentido, há que se saudar a iniciativa do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), sediado em Brasília, de oferecer um curso de Direito Legislativo. Afinal, além da evidente e íntima inter-relação entre o bacharel de Direito, o advogado e a atividade legislativa, a iniciativa fortalece o processo democrático, já que a democracia se realiza por meio de um processo legislativo saudável, transparente e coerente.