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Saiba como funciona a correção monetária do precatório

BTG Pactual

quarta-feira, 30 de outubro de 2019

Atualizado às 09:07

A atualização do valor do seu precatório parece confusa? Entenda aqui como funciona o processo na hora do pagamento

Precatórios podem demorar anos e anos para serem pagos. Os estaduais e municipais chegam a ficar mais de uma década atrasados. Isso gera uma insatisfação enorme entre os credores, já falamos disso em outros artigos nossos aqui no Precatórios Brasil.

Mas como fica o credor nessa situação? Ele recebe apenas o valor combinado quando o precatório é expedido? E esses anos todos que o dinheiro não foi liberado e podia estar rendendo em algum tipo de investimento, por exemplo, como são recompensados? Afinal, não é justo que o governo fique com o dinheiro parado e o beneficiário não possa usufruir do valor para gerar mais dinheiro, certo?

O precatório rende mesmo se demorar para ser pago?

Fique tranquilo. Seu cliente não vai perder dinheiro enquanto espera pelo pagamento do precatório Se o documento demorar para ser pago - o que é uma certeza em boa parte dos casos - ele rende sim.

A base de rendimento do precatório é calculada sobre dois fatores: a correção monetária - que varia de acordo com a inflação brasileira - e os juros. Cada um desses fatores possui uma alíquota diferente e específica, e vamos mostrar em mais detalhes como funcionam essas taxas.

Por que existe a correção monetária?

Bom, essa correção monetária é feita como uma atualização dos valores, para manter o poder de compra do precatório quando ele foi primeiramente calculado. Devido à inflação e à importantes alterações da economia como um todo, o precatório na maioria dos casos, perde seu poder de compra ao longo dos anos.

Por isso a correção monetária se faz necessária. É uma maneira simples, mas eficaz de compensar a perda do valor do documento com o passar do tempo.

A correção monetária do precatório ao longo dos anos

Foram 3 taxas referenciais para a correção monetária do precatório: o INPC, a TR e o IPCA-E.

Antes de junho de 2009, o índice utilizado era o INPC - o Índice Nacional de Preços ao Consumidor -, que garante uma correção do poder de compra dos salários, através da mensuração das variações de preços da cesta de consumo da população assalariada com mais baixo rendimento.

A primeira mudança aconteceu com a Lei nº 11.960/2009, a qual definia que, a partir de junho/2009, todos os precatórios seriam corrigidos com base na Taxa Referencial - a TR. Essa taxa surgiu em meio a um pacote de medidas econômicas do Plano Collor II, com o objetivo de desindexação da economia e do combate à hiperinflação.

Entre 2009 e março de 2015, a correção passou a ser feita pela taxa referencial (TR), a mesma aplicada a poupança e que é usada como uma taxa indicadora geral da economia brasileira. No entanto, quando a correção era feita pela TR, o valor sempre ficava abaixo da inflação, o que gerava algumas perdas financeiras para os credores.

E como essa perda só aumentava com o tempo, já que a inflação sempre ganhava a briga em cima da TR, esse índice incentivava o não pagamento das dívidas públicas, o que gerava mais frustração entre os credores.

No começo de 2015, veio uma mudança importante: o Supremo Tribunal Federal julgou duas ações diretas de inconstitucionalidade - ADI's 4357 e 4425 - e definiu que os precatórios deveriam ser corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). O IPCA-E é usado até hoje para fazer a correção.

Esse Índice é medido pelo IBGE, é divulgado ao final de cada trimestre e apresenta um balanço também trimestral da inflação e é utilizado como índice base para o cálculo do IPTU.

No entanto, os precatórios anteriores a 25 de março de 2015 seriam pagos com as taxas anteriores, da seguinte forma:

Antes de junho/2009 - aplica-se os índices previstos na tabela dos tribunais ou no título executivo transitado em julgado;

De junho/2009 a 25/3/2015 - deve ser aplicada a TR como índice de correção monetária;

De 25/3/2015 em diante - aplica-se o IPCA-E.

Essas regras valem apenas quando a ação contra o ente público já foi transitada em julgado e quando o presidente do Tribunal que julgou a ação já fez a expedição da requisição de pagamento.

E os juros de precatórios, como são calculados?

Antes de 2017, os juros eram aplicados de uma forma que não beneficiava o credor: os juros de mora só eram considerados se caso o ente público não efetuasse o pagamento até o final do exercício financeiro definido para pagamento oficial do precatório.

Vamos a um exemplo: se o precatório foi expedido em 22 de maio de 2018, ele precisa ser pago no máximo até dia 31 de dezembro de 2019. Se ele não fosse pago até essa data, os juros começariam a ser considerados.

Hoje, os juros de mora são aplicados de uma outra forma. O Supremo Tribunal Federal julgou a aplicação de juros de mora a partir da data de realização dos cálculos. Para o Ministro Marco Aurélio, "o credor não pode ser responsabilizado pela demora do pagamento".

Agora, quando ocorre o cálculo dos valores do precatório, os juros já são considerados com a alíquota média de 0,5% ao mês ou 6% ao ano, taxas base utilizadas pela poupança para pagar quem investe nessa aplicação também.

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Ficou alguma dúvida sobre a correção monetária sobre precatórios? Entre em contato conosco que respondemos rapidamente! É só mandar um e-mail.

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Oferecimento Equipe Precatórios Brasil