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Como habilitar o Sucessor por motivo de falecimento do credor originário do Precatório?

BTG Pactual

sexta-feira, 28 de agosto de 2020

Atualizado às 08:46

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Entenda o processo de habilitação dos herdeiros para receber um precatório.

Meses e meses de espera no julgamento do precatório. Ele é expedido na fase de execução - a parte mais importante - e finalmente o credor vai receber os valores do documento. Não, agora o caminho é esperar mais um pouco para receber esses valores e só aproveitar para realizar um sonho adiado depois disso.

Para alguns credores isso acaba se tornando realidade mais rapidamente por conta do adiantamento de parte dos valores por fatores como idade mais avançada, doenças graves ou algum tipo de deficiência.

Para outros, continua sendo um sonho adiado por tanto tempo que acaba nunca sendo concretizado. Isso porque em alguns casos, como o do governo do Estado de São Paulo, há credores esperando por mais de 15 anos pelos pagamentos de precatórios estaduais.

Diante desse cenário de espera prolongada pela irresponsabilidade de alguns governos, muitos credores falecem sem receber os valores. O que fazer então? Os valores se perdem depois que o credor falece? É possível recuperá-los mesmo com o falecimento desse credor?

Sim, é possível. Se o credor vier a falecer antes do pagamento do precatório, o(s) herdeiro(s) podem entrar com um processo de recuperação desses valores. Para isso é preciso habilitar o sucessor por motivo de falecimento do credor original do precatório.

Vamos entender melhor como funciona esse processo e o que é preciso fazer?   

O que o herdeiro precisa para receber o precatório?

Bom, já sabemos que herdeiros podem receber precatórios de seus pais ou outros parentes próximos que não tenham outros herdeiros direitos. Um tio que faleceu sem se casar, sem deixar filhos e já perdeu seus pais, pode ter o processo de precatório repassado para um sobrinho, por exemplo.

Para que esse herdeiro possa receber os valores são necessários alguns procedimentos iniciais básicos, como a organização do espólio e do inventário. Em ambos os casos, é necessário organizar um processo jurídico específico.

Com o espólio - o levantamento de todos os bens que integram o patrimônio deixado pelo credor falecido - é possível saber quantos precatórios ele possuía, os valores desses documentos e outros detalhes.

O inventário é o resumo de todos esses bens, com informações como:

 

  • Com quem vai ficar o patrimônio deixado?
  • Existem dívidas em nome do credor falecido?
  • O credor escolheu algum herdeiro específico para ficar com o precatório?

Esse processo precisa ser aberto em até 2 meses depois do falecimento do credor em questão. Caso isso não seja feito, existe uma multa. No entanto, ela pode ser cancelada, caso o advogado da família peça um prazo adicional para o início do procedimento por motivos de luto ou desentendimento entre os familiares.

Primeiros passos após o falecimento do credor

Na hora de fazer o espólio e o inventário do credor falecido, é preciso destacar um dos herdeiros ou legatários para representar o espólio/inventário - reconhecido como inventariante.

Ele é nomeado em juízo, sendo dessa forma uma decisão unânime. Esse inventariante geralmente é escolhido por ser o filho mais velho ou a pessoa que sempre teve laços mais próximos com quem faleceu.

Depois de definido isso, é preciso fazer o levantamento dos bens e dívidas. O advogado do credor falecido ajuda muito nesse momento, repassando as informações dos precatórios do credor que era atendido por ele. Depois, o herdeiro inventariante precisa começar o processo de inventário.

Aqui vale um adendo: se o advogado por alguma razão se aproveitar da morte do credor para tentar receber os valores sem avisar os herdeiros, além de não conseguir retirar nenhum valor, pois reconhece-se o fato do credor ter falecido, o advogado pode ser punido pelo conselho de ética da OAB.

Depois de levantar todos os bens do credor falecido, o inventariante envia os documentos, testamento e outros comprovantes para um advogado que possa organizar o inventário e o espólio formalmente no que se refere ao âmbito jurídico.

Habilitando o herdeiro a receber o Precatório?

Agora, com a expedição de um documento denominado Formal de Partilha, que a Justiça emite no processo formal de espólio - e que transmite os bens deixados em vida pelo falecido aos seus herdeiros de forma organizada e com uma divisão combinada entre os herdeiros, o processo segue.

Com esse documento, o herdeiro inventariante passa a ser o novo dono do precatório e pede ao Juiz do processo para que habilite os herdeiros que receberão os valores do precatório. Os documentos necessários para este passo são:

  • Documentos pessoais dos herdeiros (RG e CPF ou CNH, comprovante de residência)
  • Certidão de óbito comprovando o falecimento
  • Certidão de casamento da viúva (se o credor ou credora for casado)
  • Procuração concedida ao advogado

Depois disso, quando for o momento correto, os herdeiros receberão os valores que o Governo precisa pagar. O prazo pode variar bastante, dependendo do tipo de precatório que o credor falecido possuía.

Um precatório estadual, por exemplo, pode passar dos 10 anos de espera, em especial se o precatório não tinha prioridade de recebimento por doença grave, deficiência ou idade. Então os herdeiros raramente podem contar com esse dinheiro no mesmo ano ou no ano após o falecimento do credor.

Outra observação extremamente pertinente sobre a habilitação do sucessor por motivo de falecimento do credor originário do precatório:

Já existe uma determinação da Justiça afirmando que herdeiros não precisam abrir inventário para estarem habilitados como representantes em um processo de execução de sentença precatorial.

Isso significa que, caso o beneficiário de uma ação de Precatório venha a falecer no meio do processo de decisão, um herdeiro pode assumir como representante antes da entrada de requisição de inventário, por exemplo.

O foco dessa determinação judicial é agilizar o processo de decisão da Justiça com relação à Fase de Execução de um precatório para não ter que esperar a organização do espólio e do inventário do credor falecido.

Mas, no caso do precatório já estar transitado em julgado na Fase de Execução, o Tribunal de Justiça exige que o inventariante esteja devidamente habilitado para alterar a titularidade do documento.

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Oferecimento Equipe Precatórios Brasil