Visitas, atendimentos de advogados, atividades educacionais, assistências religiosas e escoltas estão suspensas no sistema penitenciário Federal. A medida consta na portaria 12/20 publicada nesta quinta-feira, 23, e foi estabelecida como forma de prevenção, controle e contenção de riscos do coronavírus.
A suspensão valerá por 30 dias e, de acordo com a norma, não se aplica a casos de atendimentos de advogados, em decorrência de necessidades urgentes ou que envolvam prazos processuais não suspensos e escolas de requisições judiciais, inclusões emergenciais e outras que precisam ser realizadas.
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