A JF/DF suspendeu para arquiteta a exigibilidade de parcelas do contrato de financiamento estudantil enquanto perdurar o estado de calamidade pública no país.
A autora contratou financiamento por meio do FIES em 2013, e começou a pagar as parcelas do empréstimo em setembro de 2019. Em virtude da pandemia do coronavírus, narra que está com dificuldade de pagar a parcela mensal de R$625,40, pois é arquiteta na iniciativa privada e sofreu redução em seus rendimentos.
Aplicando a teoria do fato do príncipe, magistrado lembrou que a pandemia afetou diretamente diversos setores da economia do país, ante a quarenta horizontal decretada pela Administração: “Tal medida restritiva levou ao fechamento obrigatório de todos os serviços considerados não essenciais, permitindo que poucas atividades ainda sejam desenvolvidas, como supermercados e farmácias.”
A banca Ribeiro & Veil Advocacia representa a autora da ação.
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