Na última segunda-feira, 6, o ministro Ricardo Lewandowski, do STF, concedeu cautelar – ad referendum do plenário – em ação que contesta a MP 936/20, por meio da qual o governo Federal prevê a redução de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária de contrato de trabalho, em razão da pandemia do coronavírus.
Conforme a decisão de S. Exa., os acordos individuais que tratem de tais matérias somente serão válidos se os sindicatos de trabalhadores forem notificados em até 10 dias e se manifestarem sobre sua validade.
Para Almir Pazzianotto Pinto, no entanto, a decisão “ignora a realidade”.
“O despacho rebaixa o trabalhador à condição de incapaz, tutelado pelo dirigente sindical de plantão. As entidades sindicais estão, também, em regime de quarentena. Não dispõem de recursos para dar conta de tantos pedidos.”
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