A juíza de Direito, Denise Terezinha Corrêa de Melo, da 3ª vara da Fazenda Pública de Toledo/PR, com base no princípio da isonomia, concedeu liminar para que uma academia de ginástica possa prestar seus serviços. Um decreto municipal, considerando a pandemia de covid-19, havia liberado parcialmente o retorno do comércio, mas proibiu o retorno de academias.
Apesar da liberação, magistrada proibiu que alunos com idade igual ou superior a 60 anos frequentem a academia por enquanto.
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