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Mais combustível na economia do Rio de Janeiro

Não há dúvida de que o tema é de grande relevância para o Estado e que o momento é bastante oportuno, em razão dos desafios presentes e mudanças de paradigmas.

quinta-feira, 9 de abril de 2020

Atualizado às 14:37

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É inquestionável a fundamental importância do setor de petróleo, gás natural e biocombustíveis na economia do estado do Rio de Janeiro.
 
Em meio à pandemia da COVID-19 e seus efeitos na economia mundial, ainda incertos, incalculáveis e imprevisíveis, não se sabe quando (ou se, diriam alguns) a demanda e os preços de petróleo, gás natural e seus derivados retornarão aos tempos pré-COVID-19. Nas palavras de Renato Russo, "o futuro não é mais como era antigamente".
 
Diante de tantas dúvidas, parece haver uma certeza absoluta. Haverá uma queda brutal na arrecadação de royalties, participações especiais e impostos oriundos do setor de petróleo e gás no estado do Rio de Janeiro e em seus municípios.
 
Nesse ambiente em que se tem uma única certeza e muitas indefinições, foi publicado o Decreto Estadual 47.007, em 31 de março de 2020, assinado pelo Governador do Estado no dia anterior. O decreto dispõe sobre a criação da Comissão de Elaboração de Proposta de Reforma da Legislação Estadual Aplicável à Indústria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
 
No âmbito de sua competência político-administrativa estadual (tanto a concorrente com a União e Municípios, como a privativa) - incluindo serviços locais de gás  canalizado; ambiental, tributária; questões relacionadas a logística de transportes e unidades industriais, entre outras -, e diante da necessidade de uma política estadual de desenvolvimento econômico nesse setor, propõe-se a criação de um marco legal capaz de propiciar o desenvolvimento das atividades com segurança jurídica para os seus agentes econômicos em harmonia com as políticas públicas sociais, ambientais e fiscais do Estado do Rio de Janeiro.
 
Nesse sentido, a comissão foi instituída como órgão colegiado e consultivo, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais do Rio de Janeiro. Seu objetivo é elaborar estudo, parecer e proposta para a reforma da legislação estadual aplicável a essa indústria, devendo considerar a necessidade de simplificação e desburocratização das normas vigentes em atenção aos efeitos econômicos e sociais decorrentes do desenvolvimento do setor no âmbito estadual.
 
A área de atuação da comissão é bastante ampla, podendo propor alterações legislativas do ponto de vista regulatório, fiscal e ambiental com relação às diversas atividades da indústria de petróleo, gás natural e biocombustíveis.
 
Com duração de 24  meses, devendo seu regimento interno ser elaborado no prazo de 30  dias, a comissão será composta por Presidente, Vice-Presidente e relator indicados pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais, representantes indicados pela Secretaria de Estado de Fazenda, pela Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade, pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras, pela Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança, e por outros membros e convidados.
 
Não há dúvida de que o tema é de grande relevância para o Estado e que o momento é bastante oportuno, em razão dos desafios presentes e mudanças de paradigmas.
 
As preocupações expressamente manifestadas com segurança jurídica, simplificação e desburocratização fazem coro às recentes alterações à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (decreto-lei 4.657/42) e à edição da Medida Provisória da Liberdade Econômica (convertida na lei 13.874/09), com o objetivo de criar um ambiente de negócios propício à inovação e adaptação às novas realidades.
 
O protagonismo do estado do Rio de Janeiro no setor de petróleo e gás, com a presença dos principais atores dos seus diversos segmentos, credencia-o para promover amplo debate com a sociedade civil, incluindo representantes da indústria, especialistas, acadêmicos e demais profissionais que atuam no setor, com o objetivo de identificar problemas e construir soluções para o desenvolvimento dessas atividades no Estado, bem como para ser um balão de ensaio para medidas na esfera nacional.
 
Mas vale lembrar neste momento as palavras do sociólogo Betinho, "quem tem fome, tem pressa". O prazo de 24 meses de duração, para a propositura de medidas e alterações legislativas, poderá ser otimizado diante do momento em que vivemos. Sob a coordenação do Governo do Estado, por meio da comissão, a sociedade civil certamente terá condições de orquestrar as soluções necessárias em ritmo mais acelerado, sem prejuízo à harmonia com as políticas públicas sociais, ambientais e fiscais do Estado.

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*Marcello Portes da Silveira Lobo é sócio do escritório Pinheiro Neto Advogados





*Este artigo foi redigido meramente para fins de informação e debate, não devendo ser considerado uma opinião legal para qualquer operação ou negócio específico. 

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