Em decorrência do quadro de pandemia, a Agência Nacional de Mineração (ANM), Autarquia Especial para regulação do setor, exarou, a resolução 28, que estabelece os casos cujos prazos processuais e matérias serão suspensos, com a fixação de termo inicial e final de suspensão. Confira aqui o artigo de Antônio Carlos Tozzo.