Em razão da pandemia de coronavírus, a Justiça cearense autorizou uma filha a receber, provisoriamente, a aposentadoria pela mãe de 91 anos. A decisão é do juiz de Direito Anderson Alexandre Nascimento Silva, da vara Única de Ibiapina/CE.
O magistrado considerou que “pessoas idosas, com idade avançada, necessitam de cuidados especiais, sendo imprescindível o cumprimento de quarentena para se evitar o contágio pela covid-19.”
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