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Medidas tributárias e econômicas emergenciais na era da covid-19

Para amenizar os impactos da pandemia, o Governo Federal lançou mão de medidas tributárias e econômicas emergenciais.

quinta-feira, 9 de abril de 2020

Atualizado às 10:22

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Os efeitos do coronavírus atingem a população de uma forma nunca vista. Por consequência, a economia brasileira também é fortemente afetada. Para amenizar os impactos da pandemia, o Governo Federal lançou mão de medidas tributárias e econômicas emergenciais, dentre as quais pode-se destacar:

1. Prorrogação do prazo para pagamento dos tributos federais no Simples Nacional

  •  A medida posterga as datas de vencimento da parcela de tributos destinada à União, referentes aos meses de abril, maio e junho, para que sejam adimplidos nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2020, respectivamente.
  •  Considerando que o adiamento engloba somente a parcela de tributos federais, o prazo para recolhimento do ICMS e do ISS deve respeitar a legislação local (Estadual e Municipal).

2. Suspensão, prorrogação e adiamento de atos de cobrança da dívida ativa da União

  • A medida inclui a suspensão, por 90 dias, de novos atos de cobrança, protesto e exclusão de parcelamentos por inadimplência. Serão, ainda, adotadas medidas de facilitação da renegociação de dívidas, por meio de novo parcelamento extraordinário, com redução da parcela de entrada e o adiamento de pagamento das demais parcelas.

3. Adiamento do prazo de pagamento do ICMS pelas micro e pequenas empresas

  • No âmbito do Distrito Federal, a medida adotada foi a isenção de ICMS ou redução da base de cálculo do imposto na compra e importação de álcool gel, luvas e máscaras até o último dia do ano de 2020. A medida ainda não tem o aval da Confaz, mas foi deferida liminarmente em razão da urgência no combate da covid-19.

4. Adiamento do prazo de pagamento do FGTS

  • O recolhimento referente às competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente, está suspenso, sem afetar o recebimento por parte dos trabalhadores.
  • O recolhimento das competências sujeitas à suspensão poderá ser realizado de forma parcelada, sem incidência de atualização, multa, e demais encargos. As demais obrigações referentes serão quitadas em até seis parcelas mensais, com vencimento no sétimo dia de cada mês, a partir de julho de 2020. Para usufruir dos benefícios, o empregador fica obrigado a declarar as informações até dia 20 de junho de 2020.

5. Regulamentação de transação extraordinária pela portaria ME/PGFN 7.820/20

  • A portaria disciplina os procedimentos, os requisitos e as condições necessárias à realização da transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União, cuja inscrição e administração incumbam à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em razão dos efeitos do coronavírus na capacidade de geração de resultados dos devedores inscritos na dívida ativa da União. A adesão ao parcelamento está condicionada à comprovada desistência de ações, impugnações ou recursos relativos aos créditos transacionados.
  • Nos termos do artigo 4º da portaria a adesão dependerá do pagamento de entrada de, no mínimo, 1% do valor integral da dívida, dividido em até 3 parcelas iguais e sucessivas, ao passo que o saldo remanescente poderá ser parcelado em até 81 meses, sendo em até 97 meses na hipótese de contribuinte pessoa natural, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte.

6. Redução, pelos próximos três meses, de 50% das contribuições ao Sistema S

  • O ministro da Economia anunciou o corte de 50% das contribuições para o Sistema S, pelos próximos 3 meses, a fim de desonerar a folha de pagamento do setor empresarial e garantir a manutenção de empregos. A medida atinge o Senai - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, o Sesc - Serviço Social do Comércio, o Sesi - Serviço Social da Indústria e o Senac - Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio.

7. Suspensão de prazos e atos processuais pela RFB

  • A RFB - Receita Federal do Brasil decidiu suspender, temporariamente, o prazo de atos processuais e procedimentos administrativos devido a pandemia do novo coronavírus (covid-19).
  • Estão suspensos atos como a emissão eletrônica de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos, a notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física e a exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas.
  • O atendimento presencial nas unidades da Receita Federal fica restrito até o dia 29 de maio de 2020.

8. Liberação de R$ 5 bilhões de crédito do PROGER/FAT para micro e pequenas empresas

  • Visando garantir a manutenção do emprego e o recebimento de salário, o Governo Federal o governo liberará R$ 5 bilhões pelo Proger - Programa de Geração de Renda, mantido com recursos do FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador. A quantia será repassada aos bancos públicos para que eles concedam empréstimos voltados a capital de giro das micro e pequenas empresas.
  • De acordo com o secretário de Sepec - Produtividade, Emprego e Competitividade do ministério da Economia, Carlos Da Costa, o governo está focando nas micro e pequenas empresas porque elas têm mais dificuldade em obter capital de giro e acessar linhas de crédito.

9. Simplificação das exigências para contratação de crédito e dispensa de documentação (CND) para renegociação de crédito

  • O Banco Central do Brasil aprovou resolução que estabelece, por prazo determinado, critérios temporários para a caracterização das reestruturações de operações de crédito, para fins de gerenciamento de risco de crédito. A medida facilita a renegociação de operações de créditos de empresas e de famílias que possuem boa capacidade financeira e mantêm operações de crédito regulares e adimplentes em curso, permitindo ajustes de seus fluxos de caixa, o que contribuirá para a redução dos efeitos temporários decorrentes da covid-19.

10. Aprovação da MP 899/19 ("MP do Contribuinte Legal") pela Câmara dos Deputados

  • A MP determina a extinção do voto de qualidade nos casos de empate em julgamento no CARF - Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. O texto seguirá para apreciação do Senado Federal.
  • Ainda, prevê também regras de incentivo à renegociação de dívidas tributárias com a União. A MP estimula que a Fazenda Pública e os contribuintes negociem um acordo para extinguir o débito, facilitando a cobrança do débito inscrito em dívida ativa da União e discutido no contencioso tributário.

Além da implementação das medidas estatais acima relacionadas, o contribuinte deve se atentar para o fato de que legislação processual determina que o processo judicial é suspenso por motivo de força maior. Embora a União tenha publicado a portaria RFB 543/20, em 23 de março de 2020, suspendendo os prazos dos processos administrativos até 29 de maio de 2020, alguns Estados e Municípios continuam a dar andamento a tais procedimentos, o que pode ser objeto de questionamento.

Ainda, há jurisprudência no sentido de que evento decorrente de força maior é hipótese excludente de responsabilidade tributária, fato que, a rigor, pode ensejar o diferimento das obrigações tributárias principal e acessória e o afastamento de eventuais penalidades.

O momento delicado pelo qual passa a economia mundial em decorrência da pandemia de covid-19 reclama adoção de estratégias claras e objetivas no intuito de mitigar a recessão que se avizinha, garantindo-se a sobrevivência da atividade empresarial e da fonte produtiva e, por via de consequência, protegendo o emprego da população.

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*Eduardo Lorenzoni Candeia é advogado do escritório Advocacia Fernandes Andrade SS.

 

 

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