Em razão da ausência de informações detalhadas e individualizadas sobre os 355 presos com diagnóstico de tuberculose no Rio de Janeiro, o ministro do STJ Antonio Saldanha Palheiro indeferiu HC coletivo para que fossem soltos ou transferidos ao regime domiciliar durante a pandemia do novo coronavírus.
Ao negar pedido da Defensoria Pública do Estado, o ministro afirmou que a análise específica da situação de cada preso deve ser feita pela Justiça do Rio de Janeiro.
"É bastante salutar a preocupação externada pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro. Entretanto, não acredito que a soltura indiscriminada e descriteriosa de presos, sem um exame acurado, pelo juízo competente, das especificidades que cercam cada caso, possa contribuir com o enfrentamento da delicada e preocupante situação que assola o país e o mundo."
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