8/4, 10h06

"Não é hora de judicializar a pandemia"

Luiz Gustavo Friggi Rodrigues (Lacaz Martins, Pereira Neto, Gurevich & Schoueri Advogados) destaca: "As partes contratuais têm que compreender, agora, que haverá perdas econômicas, elas são inevitáveis, e não adianta escolher somente um lado para assumi-las". Clique aqui.

8/4, 10h05

Relação contratual em tempos de pandemia

Bruno Crepaldi Esteves, do escritório Amaranto Crepaldi Viegas, fala sobre a relação contratual em tempos de pandemia: breves considerações acerca da possibilidade de alteração das condições contratuais por ocorrência de caso fortuito e força maior.

Leia aqui.

8/4, 10h04

Coronavírus - Contratos afetados

André Fagundes Tavares, do escritório Lobo & Vaz Advogados Associados, aborda o que fazer caso os contratos estejam sendo afetados pela pandemia do coronavírus.

Veja na íntegra.

8/4, 10h03

Impactos e soluções práticas e viáveis em créditos estressados

Os impactos e soluções práticas e viáveis em créditos estressados em razão da pandemia da covid-19, por Danthe Navarro, do escritório Navarro & Nuevo Campos Advogados.

Leia o artigo, clique aqui.

8/4, 10h03

Lei da Quarentena

Felipe Guimarães Abrão, do escritório Rogério Leal & Advogados Associados, fala sobre a regulamentação da Lei da Quarentena.

Leia aqui.

8/4, 10h00

Responsabilidade trabalhista do estado brasileiro

Os advogados Pedro Alonso Molina Almeida e Alexandre Krisztan Lunior entendem que o Estado deve arcar com os salários, benefícios trabalhistas e verbas rescisórias dos trabalhadores celetistas do Brasil em decorrência do coronavírus.

Leia o artigo, clique aqui.

8/4, 10h00

Covid-19 - Onerosidade excessiva bilateral

Natália Dupin de Paula, do escritório Moura Tavares, Figueiredo, Moreira e Campos Advogados, comenta a hipótese sui generis de onerosidade excessiva bilateral provocada pela pandemia do covid-19 e os seus remédios. (Clique aqui)

8/4, 9h57

O contrato de seguro e a pandemia da covid-19

Em interessante artigo, o advogado Paulo César Tavella Navega discorre acerca do contrato de seguro durante a pandemia da covi-19.

"É necessário enfatizar que as seguradoras, desde sempre, trabalharam com a previsibilidade dos riscos e, com maior relevância, nos seguros de pessoas, notadamente o de vida ou, para ser mais preciso, com a incidência da morte certa de todos os segurados da respectiva carteira."

Leia o artigo, clique aqui.

8/4, 9h55

Coronavírus - Negócios imobiliários

O advogado Germano Naumann Margotto, do escritório Margotto, Pedreira de Freitas Sociedade de Advogados, aborda os impactos do coronavírus nos negócios imobiliários. (Clique aqui)

8/4, 9h37

Flexibilização de pagamento

Uma empresa de transportes conseguiu flexibilizar o pagamento de acordos trabalhistas. Em dois processos, os juízos consideraram a crise econômica que a pandemia de coronavírus irá gerar. 

Leia a íntegra dos casos aqui

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