Em decisão publicada nesta terça-feira, 7, o ministro Edson Fachin, do STF, indeferiu pedido da DPU em favor de idosa de 75 anos para que cumprisse prisão domiciliar. A paciente foi condenada por tráfico de drogas a pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado.
A Defensoria sustentou a necessidade de imediata adoção da substituição do regime prisional, já que, além de idosa, a mulher sofre de hipertensão arterial sistêmica e diabetes mellitus tipo 2 – estando, assim, dentro do grupo de risco do coronavírus.
No entanto, diante de informações prestadas pelo juízo da vara de Execuções Penais, Fachin concluiu:
“Todas as medidas foram tomadas no sentido de prevenção contra o COVID-19 no âmbito da unidade prisional onde se encontra a requerente, com indicativo de êxito, vez que até o momento não há qualquer registro de contaminação pelo coronavírus entre a população carcerária, além dos cuidados adicionais a ela dirigidos, no tocante à sua particular fragilidade, de modo a não estar justificada qualquer alteração quanto às providências já concretizadas.”
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