8/4, 9h37

O piloto fugiu!

Nesta terça-feira, 7, o ministro Gilmar Mendes, do STF, avaliou a conduta do ministério da Justiça e de Sergio Moro, atual chefe da pasta, na crise da pandemia. Segundo o Gilmar, o ministério é um órgão faltante no debate e Moro tem sido um “ilustre ausente”.

"Estamos disputando a Champions League e o sujeito está com tema da 3ª divisão (...) Aqui, o piloto fugiu”.

Veja:

8/4, 9h33

Repactuação de acordo trabalhista

O juiz do Trabalho substituto Vitor Pellegrini Vivan, do TRT da 2ª região, deferiu parcialmente o pedido de uma empresa para repactuar acordo trabalhista.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que "apesar do acordo homologado judicialmente ter força de decisão irrecorrível, ocorrência de caso fortuito ou força maior podem ter o condão de repactuação dos seus termos, com base no disposto no art.393 do Código Civil".

Veja aqui

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8/4, 8h53

Dívidas com a União - RN, MT e SE

Ministro Alexandre de Moraes deferiu liminares para suspender por 180 dias o pagamento de parcelas das dívidas do RN, MT e SE com a União, para que montante seja usado no combate ao coronavírus. Ministro já deferiu medidas emergenciais semelhantes a outros 14 Estados. 

Leia a matéria aqui.

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7/4, 19h14

Grupo em recuperação consegue suspender pagamentos de obrigações devido a coronavírus

Grupo em recuperação judicial conseguiu suspender pagamentos de obrigações e covenants previstos no plano recuperacional por 90 dias devido ao impacto da pandemia nas atividades empresariais. Decisão é do juiz de Direito Cláudio Augusto Marques de Sales, da 1ª vara de Recuperação de Empresas e Falências de Fortaleza/CE.

Veja a matéria completa.

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7/4, 19h13

Suspensa liminar que obrigava iFood a pagar entregadores em grupo de risco ou afastados por coronavírus

Suspensa liminar que determinava a garantia de pagamento da empresa iFood aos entregadores que estivessem no grupo de risco ou afastados devido ao coronavírus. Decisão é da desembargadora plantonista Dóris Ribeiro Torres Prina, do TRT da 2ª região, por considerar o perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

Saiba mais, clique aqui.

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7/4, 18h53

Cassio S. Namur elenca controvérsias de Direito de Família e Sucessões durante pandemia

O advogado Cassio S. Namur, sócio do escritório Tortoro, Madureira e Ragazzi Advogados, falou à TV Migalhas acerca de temas do Direito de Família e Sucessões nestes tempos de pandemia do coronavírus.

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7/4, 18h33

JF/DF bloqueia fundos eleitoral e partidário e autoriza uso para combate ao coronavírus

O juiz Federal Itagiba Catta Preta Neto, de Brasília/DF, deferiu antecipação de tutela em ação popular que pede que a União e o Congresso destinem as verbas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas ao enfrentamento do coronavírus.

Para o magistrado, a manutenção de fundos partidários e eleitorais incólumes, à disposição de partidos políticos, ainda que no interesse da cidadania, se afigura contrária à moralidade pública, aos princípios da dignidade da pessoa humana, dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e, ainda, ao propósito de construção de uma sociedade solidária.

A inconstitucionalidade decorre, no caso, de circunstâncias de fato, transitórias, é certo, mas que cobram atitudes imediatas – rebus sic stantibus.

Veja mais aqui.

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7/4, 16h10

Fachin nega domiciliar a idosa já que penitenciária adotou medidas de combate à covid-19

Em decisão publicada nesta terça-feira, 7, o ministro Edson Fachin, do STF, indeferiu pedido da DPU em favor de idosa de 75 anos para que cumprisse prisão domiciliar. A paciente foi condenada por tráfico de drogas a pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado.

A Defensoria sustentou a necessidade de imediata adoção da substituição do regime prisional, já que, além de idosa, a mulher sofre de hipertensão arterial sistêmica e diabetes mellitus tipo 2 – estando, assim, dentro do grupo de risco do coronavírus.

No entanto, diante de informações prestadas pelo juízo da vara de Execuções Penais, Fachin concluiu: 

Todas as medidas foram tomadas no sentido de prevenção contra o COVID-19 no âmbito da unidade prisional onde se encontra a requerente, com indicativo de êxito, vez que até o momento não há qualquer registro de contaminação pelo coronavírus entre a população carcerária, além dos cuidados adicionais a ela dirigidos, no tocante à sua particular fragilidade, de modo a não estar justificada qualquer alteração quanto às providências já concretizadas.

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7/4, 16h09

Empresa consegue prorrogar pagamento de tributos Federais para manter trabalhadores

A JF/DF garantiu a uma empresa a prorrogação do pagamento de tributos Federais, bem como as prestações de parcelamentos fiscais vencidos em março, abril e maio, como forma de garantir a manutenção integral dos postos de trabalho atualmente existentes.

Na decisão, o juiz Federal substituto Rolando Valcir Spanholo determina que a empresa deverá comprovar mensalmente ao juízo, sob pena de imediata revogação da ordem judicial, sem prejuízo da imposição de outras sanções cabíveis, a manutenção dos empregos.

O escritório Silveira & Cruz Advogados representa a empresa autora.

Veja mais aqui.

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7/4, 13h31

WEBINAR - Membros do MP falam da atuação da instituição durante a pandemia

Inscreva-se e acompanhe o debate. 8/4, às 16h. É gratuito! Clique aqui.

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