Em decisão liminar, o juiz de Direito Jansen Fialho de Almeida, da 3ª vara da Fazenda Pública do DF, indeferiu MS coletivo, apresentado pela ANCT - Associação Nacional dos Contribuintes de Tributos, tendo em vista a suspensão da exigibilidade de tributos e de eventuais parcelas em andamento, enquanto durar o estado de calamidade pública, decretado pelo governo do DF e pelo presidente da República.
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