7/4, 9h50

"O grito dos excluídos"

Do Ulhôa Canto Advogados, Ana Caroline dos S. Accioli ressalta: "O importante é respeitarmos as restrições de isolamento e quarentena, definidas no interesse de toda a coletividade. Façamos isso por nós, pelos nossos vizinhos e, especialmente, por aqueles que não têm esse mesmo privilégio". Leia o artigo aqui.

7/4, 9h48

Covid-19 e o mercado de seguro

Pedro Guilherme G. de Souza e Rodolfo Mazzini Silveira (SABZ Advogados) discutem a exclusão de cobertura frente à pandemia da covid-19. Leia o artigo aqui.

7/4, 9h46

Tributos Federais

A advogada Maria Fernanda de Azevedo Costa, do escritório Comparato, Nunes, Federici & Pimentel Advogados, fala da postergação no pagamento de tributos federais quando decretado estado de calamidade pública. Leia o artigo aqui.

7/4, 9h44

Telemedicina

Rafael Federici (Comparato, Nunes, Federici & Pimentel Advogados) faz comentários sobre a regulamentação da telemedicina e sua importância no combate ao coronavírus. Leia o artigo aqui

7/4, 9h25

Combate à covid-19

Fernando Loeser, Juliana Marteli e Mariana Espíndola, do escritório Loeser, Blanchet e Hadad Advogados, falam de medidas para enfrentamento de recuperação judicial e extrajudicial diante da covid-19. Clique aqui.

7/4, 9h22

Pagamento de precatórios

Para Antônio Roberto Sandoval Filho, da Advocacia Sandoval Filho, adiar agora o pagamento de precatórios é desumano, é ilegal, é uma afronta à Justiça e ao Poder Judiciário. Clique aqui.

7/4, 9h19

Exercício da advocacia

Ao se posicionar sobre o exercício da advocacia e o combate ao novo coronavírus, o presidente da OAB/SP, Caio Augusto Silva dos Santos traz o recado de que a OAB/SP e a CAASP sempre estarão ao lado do cidadão – e, por consequência, da advocacia, e ressalta o pedido de união, responsabilidade, serenidade, trabalho e fé em Deus, "deixando de lado os embates ideológicos, políticos, partidários e institucionais", para que juntos consigamos preservar a saúde de todos. Clique aqui.

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECAO SAO PAULO

7/4, 9h13

Redução nas obrigações alimentares

Devido à pandemia, mãe pagará pensão alimentícia menor até junho de 2020. A decisão é do juiz Fernando Henrique Pinto, da 2ª vara de Família e Sucessões de Jacareí/SP, ao considerar que o atual cenário está impactando a atividade empresarial exercida pela mãe.

Leia a íntegra aqui

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7/4, 9h10

Domiciliar a devedores de alimentos

O ministro do STJ Villas Bôas Cueva determinou o cumprimento imediato da liminar, concedida por ele, para que as pessoas presas por dívidas alimentícias no estado de São Paulo fossem transferidas para o regime domiciliar.

A decisão, motivada pela pandemia do novo coronavírus, vale para as prisões em andamento e para as que forem decretadas posteriormente. O ministro determinou que o TJ/SP preste informações, no prazo de cinco dias, sobre o cumprimento da liminar.

Veja a íntegra aqui.

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7/4, 9h09

MP 931/20

Pablo Gonçalves e Arruda, Hitalo Marcello da Silva Viana e Jéssica Verônica Costa dos Santos, do escritório SMGA Advogados, põem em discussão a MP 931/20 e a prorrogação do prazo de AGO e assembleias. Clique aqui.