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O exercício da advocacia e o combate ao novo coronavírus

Alguém questiona a essencialidade da Advocacia para cuidar, dentre tantas outras, de postulações em favor de alimentos, de tratamentos médicos, da preservação de liberdades e do acesso a benefícios previdenciários? É evidente que não.

terça-feira, 7 de abril de 2020

Atualizado às 09:18

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Recentemente deu-se origem à deliberação 8 do Comitê Administrativo Extraordinário COVID-19, segundo a qual "I - a medida de quarentena instituída pelo decreto 64.881/20, não se aplica: a) às atividades internas de escritórios de advocacia ou contabilidade, com fechamento do ingresso ao seu interior, ressalvado o acesso dos clientes".

Naquilo que toca à OAB/SP e à CAASP, convém destacar que a mencionada deliberação nada mais fez do que cumprir com fidedignidade o mandamento constitucional constante do artigo 133 da Constituição Federal.

Ora, como a Advogada e o Advogado são indispensáveis ao funcionamento da Justiça e correspondendo o Poder Judiciário a uma atividade essencial mesmo nos momentos de exceção como o que estamos a enfrentar, nenhum cabimento teria a imposição de restrição de livre trânsito e acesso aos meios necessários ao exercício da Advocacia, dentre os quais estão os escritórios com os equipamentos e documentos que neles se encontram.

Não se quer com isso dizer que a Advocacia esteja liberta do cumprimento das medidas médico-sanitárias determinadas pelas autoridades no combate à malfadada pandemia do Coronavírus. Muito pelo contrário, esta Secional já se manifestou no sentido de que todos devem conduzir suas ações preservando o isolamento social e praticando os hábitos de higienização recomendados (ver manifestação desta Presidência disponível no site clique aqui).

O Sistema OAB e a Advocacia devem adotar providências imediatas e o quanto possíveis para a execução das suas indispensáveis atividades por meio de trabalho remoto, tudo como forma de preservar a saúde de todos, mas obviamente sem desconsiderar, por exemplo, que a Advogada e o Advogado precisam entrevistar-se com seus clientes e dirigir-se às autoridades, praticando diligências e tendo acesso a documentos para à proteção dos cidadãos que representam. Alguém questiona a essencialidade da Advocacia para cuidar, dentre tantas outras, de postulações em favor de alimentos, de tratamentos médicos, da preservação de liberdades e do acesso a benefícios previdenciários? É evidente que não.

Não se tem dúvida de que os escritórios que possuem muitos profissionais da Advocacia em seus quadros devem operar preservando cuidados com a saúde, inclusive com a sensibilidade de compreender que não faz sentido algum impor jornada presencial quando é possível a prática de home office, notadamente nesse momento onde todos estão a destinar atenção redobrada a familiares e dependentes que permanecem em isolamento social, com inegável sobrecarga de afazeres e de tensões àqueles que têm idosos e pessoas dos grupos de risco sob suas responsabilidades.

Há quem tem medo de dizer que a Advocacia deve seguir com suas funções, cumprindo sua missão de atividade indispensável à Justiça, e de que as Advogadas e os Advogados não podem ser cerceados nas prerrogativas que lhes habilitam defender os fundamentais direitos de cidadania. Esse, definitivamente, não é o caso OAB/SP e da CAASP. E tampouco foi do Governo do Estado de São Paulo quando deu origem à deliberação 8, cônscio que se mostrou ser da necessidade de respeito à Constituição Federal e ao cidadão.

Essa é a razão pela qual oficiamos o Governo do Estado para que com urgência esclareça o seu encaminhamento quando revogou a citada deliberação 8, o que acreditamos ter ocorrido para a emissão de orientação ainda mais clara e consentânea com o ordenamento constitucional vigente, isto é, de que não se pode impor restrição ao exercício da Advocacia quando rigorosamente cumpridos os cuidados médicos-sanitários exigidos no momento pandêmico.

Por fim, um recado e um pedido. O recado de que a OAB/SP e a CAASP sempre estarão ao lado do cidadão - e, por consequência, da Advocacia -, com os braços estendidos aos integrantes dos Poderes Constituídos que defendam o Estado Constitucional Democrático de Direito e os direitos de cidadania, mas sem qualquer subserviência a quem quer que seja. O pedido de união, responsabilidade, serenidade, trabalho e fé em Deus, deixando de lado os embates ideológicos, políticos, partidários e institucionais, para que juntos consigamos preservar a saúde de todos, combatendo com destemor a proliferação da Covid-19 e salvaguardando com coragem a indispensabilidade da Advocacia.

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t*Caio Augusto Silva dos Santos é presidente da OAB/SP.

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECAO SAO PAULO

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