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Pandemia

Empresa de transporte consegue flexibilizar pagamento de acordos trabalhistas

Em dois processos, foi considerado que as medidas de enfrentamento à pandemia irão impactar economia.

Da Redação

quarta-feira, 8 de abril de 2020

Atualizado às 09:38

Uma empresa de transportes conseguiu flexibilizar o pagamento de acordos trabalhistas. Em dois processos, os juízos consideraram a crise econômica instaurada pela pandemia de coronavírus.

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No primeiro caso, a Juíza do Trabalho Mariza Santos da Costa, da 7ª vara do Trabalho de São Paulo, deferiu parcialmente o pedido de uma empresa para reduzir o percentual pago a trabalhador em um acordo trabalhista. 

As partes filmaram acordo em agosto de 2019, mas em razão dos efeitos causados pela pandemia de covid-19, a empresa solicitou a prorrogação de pagamento das parcelas vincendas por um período de até noventa dias sem a incidência de multa por atraso ou denúncia de descumprimento.  O trabalhador, por sua vez, discordou da prorrogação.

Ao analisar o caso, a magistrada pontou estar ciente dos efeitos da pandemia tanto no empregador quanto no empregado. Ao comentar medidas federais e estaduais para conter o avanço no vírus, a juíza asseverou ser "notório que tais medidas afetarão drasticamente o caixa das empresas, o que causará, infelizmente, a inviabilidade de muitos negócios em todo o país, com probabilidade significativa do aumento de desemprego".

Com estas considerações, a magistrada deferiu o pedido da empresa para reduzir o percentual pago ao trabalhador, sem incidência de multa recorrente da mora do remanescente do pagamento.

Para a magistrada, reduzindo o percentual, o trabalhador “não será tão prejudicado, em relação ao pedido de suspensão total do pagamento do acordo e a empresa terá um fôlego para administrar os efeitos da crise que se avança”.

  • Processo: 1001981-68.2015.5.02.0607

Veja a decisão.

Em outro processo, a mesma empresa também pediu a prorrogação de prazos. Ao decidir, a juíza do Trabalho substituta Daniela Mori, da 89ª vara do Trabalho de São Paulo observou que não há a possibilidade de suspensão total do pagamento, uma vez que é de natureza alimentar.

No entanto, diante da notória pandemia, "e da impossibilidade de continuidade regular de maioria das atividades comerciais", decidiu, excepcionalmente, autorizar o pagamento pela metade das quatro próximas parcelas a vencer. Elas deverão ser quitadas no prazo e sem incidência de multa ou vencimento antecipado das demais.

O advogado Luiz Carvalhal atua no caso pela empresa. 

  • Processo: 0002549-40.2014.5.02.0089

Veja a decisão.

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