MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Devido à pandemia, empresa consegue suspender protesto de nota promissória de R$ 1,5 mi
Coronavírus

Devido à pandemia, empresa consegue suspender protesto de nota promissória de R$ 1,5 mi

Magistrado considerou que faturamento da empresa foi atingido negativamente pela pandemia.

Da Redação

sexta-feira, 22 de maio de 2020

Atualizado às 11:49

O juiz de Direito Gilmar Luiz Coelho, da 10ª vara Cível de Goiânia/GO, concedeu liminar a uma construtora para suspender cobrança de protesto de nota promissória de R$ 1,5 mi. Ao decidir, magistrado considerou que a empresa foi impactada negativamente pela pandemia de covid-19.

t

Consta nos autos que, com a necessidade de isolamento social e recomendações da OMS e autoridades de saúde, a construtora teve impactos negativos em seus rendimentos financeiros. Diante do cenário, ajuizou ação com pedido de tutela liminar para sustar o protesto de nota promissória no valor de R$1.531.923,88.

Ao analisar o caso, o magistrado considerou ser fatídico que a pandemia abalou atividades produtivas e econômicas, "acarretando inadimplência das obrigações, fatos extraordinários e imprevisíveis que levam inexoravelmente à revisão, quiçá, resilição contratual".

Para o magistrado, diante deste contexto, é latente a presença do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, posto que a manutenção do protesto em comento até o julgamento do mérito da lide, será capaz de gerar um dano de difícil reparação para a parte autora, bem como perigo de prejuízo às atividades da empresa.

"Não obstante, cumpre salientar que a tutela cautelar de urgência não é definitiva, podendo pode ser revogada ou modificada em qualquer tempo."

Assim, o magistrado concedeu liminar para suspender a cobrança. A empresa é representada pelos advogados Fernando Araújo e Vicente Rocha Filho.

  • Processo: 5209464.96.2020.8.09.0051

Veja a decisão.

_____________

Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atualizado. Acesse: www.migalhas.com.br/coronavirus

t

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...