O juiz de Direito Tonny Carvalho Araújo Luz, da 2ª vara Cível de Balsas/MA, deferiu a antecipação dos efeitos da recuperação judicial ao Grupo Brunetta.
O grupo, composto por três produtores rurais e a empresa de transporte Sol Nascente, ajuizou pedido de tutela cautelar antecedente no último dia 17, visando antecipar os efeitos do stay period, bem como suspender atos de constrição de mais de 150 mil sacas de soja de 60 kg de soja, promovida por credora. De acordo com os autores, o isolamento social em decorrência da covid-19, com a consequente paralisação de alguns serviços públicos e privados, dificultou o acesso a documentos essenciais para instruir o pedido de recuperação judicial do Grupo.
O pedido da cautelar preparatória de recuperação judicial foi realizado pela banca DASA – Deneszczuk, Antonio Sociedade de Advogados.
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