MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ nega HC coletivo a presos do grupos de risco do coronavírus
Pandemia

STJ nega HC coletivo a presos do grupos de risco do coronavírus

O magistrado afirmou que o indeferimento do pedido não significa que o Judiciário esteja inerte quanto à necessidade de tomar medidas para combater a pandemia.

Da Redação

sexta-feira, 3 de abril de 2020

Atualizado em 4 de abril de 2020 08:56

O ministro do STJ, Antonio Saldanha Palheiro, indeferiu nesta sexta-feira, 3, HC da DPU impetrado em favor de todos os presos, ou que venham a ser presos, que estejam nos grupos de risco do coronavírus. No HC, a DPU pediu o estabelecimento de padrões obrigatórios a serem seguidos por juízes e tribunais.

t

A DPU pretendia que os magistrados requisitassem dos órgãos de administração penitenciária as listas com os nomes de todos os presos em grupos de risco e de todos os suspeitos de contaminação pelo vírus. Assim, seria analisado "caso a caso ou coletivamente em relação a cada casa prisional" a possibilidade de concessão de benefícios como liberdade condicional, prisão domiciliar ou progressão antecipada de regime.

Além disso, a DPU solicitou que os magistrados fossem impedidos de determinar a prisão de qualquer pessoa dos grupos de risco da covid-19, salvo em situações excepcionais.

Liminar negada

O pedido foi feito em relação a todos os TRFs, TJs e todos os juízos criminais e de execução penal estaduais e Federais de primeira instância. A DPU juntou ao HC a decisão em que o relator do TRF da 3ª região negou a liminar em idêntico pedido submetido àquela corte.

Ao analisar o novo HC, o ministro Saldanha Palheiro não verificou constrangimento ilegal na decisão do TRF-3.

"A questão em exame necessita de averiguação mais profunda pelo tribunal regional, que deverá apreciar a argumentação da impetração e as provas juntadas ao habeas corpus no momento adequado"

A DPU afirmou que o Brasil tem mais de 800 mil presos, provisórios ou não, e que não pretendia discutir a legalidade de cada uma das prisões no momento em que foram decretadas. Mas alertou que a pandemia "tem o potencial de atingir praticamente todos os presos do país, amontoados em cadeias superlotadas, sem ventilação adequada e sem as mínimas condições de higiene".

Supressão de instância

Saldanha Palheiro destacou trechos da decisão do TRF-3 a respeito da dificuldade da análise de um pedido dirigido a todo o contingente de presos, sem o conhecimento de causa quanto à realidade de cada situação.

Até que o tribunal regional proceda ao exame mais detalhado do pedido, quando do julgamento do mérito do HC, o ministro afirmou que o STJ estará impedido de analisar o alegado constrangimento ilegal, "sob pena de incorrer em indevida supressão de instância e de incidir em patente desprestígio às instâncias ordinárias".

Medidas concretas

O magistrado afirmou que o indeferimento do pedido não significa que o Judiciário esteja inerte quanto à necessidade de tomar medidas para combater a pandemia. Ele destacou que, desde o início da crise sanitária, o STJ tem analisado muitos pedidos de HC relacionados ao risco da doença, e em vários casos vem concedendo liminares para substituir a prisão por outras medidas restritivas, sempre de acordo com a análise de cada situação.

Saldanha Palheiro mencionou ainda a recomendação 62 do CNJ, que instituiu medidas preventivas contra a propagação do coronavírus a serem adotadas nos sistemas de Justiça penal e socioeducativa, e atos dos Ministérios da Saúde e da Justiça com o mesmo objetivo.

"Os fundamentos utilizados pelo tribunal de origem para negar o pedido liminar vão ao encontro, inclusive, da Recomendação 62 do CNJ, mostrando que o poder público não se quedou inerte diante da situação, sendo possível afirmar, como até mesmo reconhecido pela DPU, que todos os juízos de primeira instância e os tribunais têm, diuturnamente, envidado esforços para avaliar, ante tempus, a situação de cada preso, seja ele provisório ou até em cumprimento de pena.

_________

Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atualizado. Acesse: www.migalhas.com.br/coronavirus

t

Patrocínio

Patrocínio

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram