
A ministra Rosa Weber, do STF, indeferiu liminar requerida pelo partido Progressistas para suspender por 30 dias o prazo para filiação partidária para as eleições de 2020, que se encerra neste sábado, 4.
Nesta sexta-feira, 3, ministra Rosa negou a liminar: "Ante o exposto, pelos fundamentos esposados com o caráter precário próprio aos juízos perfunctórios, não satisfeitos os requisitos legais para a concessão da medida cautelar requerida, indefiro o pedido, forte nos arts. art. 21, IV e V, do RISTF e ad referendum do Plenário deste Supremo Tribunal Federal. Requisitem-se informações (art. 10, caput , da Lei nº 9.868/1999) ao Presidente da República, ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados, a serem prestadas no prazo comum de cinco dias. Após, dê-se vista à Advogada-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, no prazo comum de três dias (art. 10, § 1º, da Lei nº 9.868/1999)."
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