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MP 927/20

Marco Aurélio nega pedidos contra alterações trabalhistas durante pandemia

Para o ministro, a MP buscou apenas preservar empregos.

Da Redação

sexta-feira, 3 de abril de 2020

Atualizado às 10:38

O ministro Marco Aurélio indeferiu pedidos de medida liminar em mais quatro ações contra dispositivos da MP 927/20, que autoriza empregadores a adotarem medidas excepcionais em razão do estado de calamidade pública declarado diante da pandemia do novo coronavírus. Para o ministro, a MP buscou apenas preservar empregos, e é necessário esperar que o Congresso analise a norma, para não aprofundar a crise aguda que maltrata o país.

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As ações foram ajuizadas pelo Partido Socialista Brasileiro, PCdoB - Partido Comunista do Brasil, PSOL - Partido Socialismo e Liberdade e PT conjuntamente, pelo partido Solidariedade e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria.

Elas questionam pontos como a possibilidade de preponderância de acordo individual entre patrões e empregados para preservação do contrato de trabalho sobre acordos coletivos e demais normas não constitucionais. Também são impugnadas a permissão de antecipação de férias, da compensação de jornada, da realização de exames médicos demissionais e da escala de horas.

Parâmetros

O ministro destaca a necessidade de reconhecer que as medidas de isolamento social repercutem na situação econômica e financeira das empresas e que as normas, como a que sobrepõe o acordo individual aos coletivos, foram editadas a fim de enfrentar o estado de calamidade pública. Segundo ele, os dispositivos da MP 927 estão dentro dos limites definidos pela Constituição Federal e permitem que empregado e empregador possam estabelecer parâmetros para a manutenção do vínculo empregatício.

Para o relator, a MP buscou apenas preservar empregos, e é necessário esperar que o Congresso Nacional analise a norma, para não aprofundar a crise aguda que maltrata o país e afeta a produção, o abastecimento e os empregos. “Há de se somar esforços objetivando não apenas mitigar os efeitos nefastos do estado de calamidade pública, mas também preservar a segurança jurídica, sem exacerbações, sem acirramentos”, concluiu.

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