MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Ministro Fux suspende dívida do município do Rio com o BNDES
Pandemia

Ministro Fux suspende dívida do município do Rio com o BNDES

Valores das parcelas devidas serão destinados a medidas de combate ao coronavírus.

Da Redação

sexta-feira, 3 de abril de 2020

Atualizado às 12:15

t

O ministro Luiz Fux, vice-presidente do STF, acolheu parcialmente pedido do município do Rio de Janeiro para suspender o pagamento das parcelas mensais relativas aos contratos de financiamentos firmados entre o ente federativo e o BNDES.

S.Exa. determinou, ainda, que os valores respectivos sejam aplicados no custeio de ações de prevenção, de contenção, de combate e de mitigação da pandemia do coronavírus e que tanto a União quanto o BNDES se abstenham de proceder às medidas decorrentes do descumprimento dos referidos contratos.

Na emergência de uma pandemia de proporções alarmantes, a variável tempo também se torna um recurso escasso, a impedir a adoção dos mecanismos convencionais de renegociação contratual, pensados para períodos de normalidade institucional.

O município justificou que a realocação de recursos orçamentários para o combate à pandemia aprofundou ainda mais o seu estado de calamidade financeira, prejudicando o pagamento das obrigações contraídas com o BNDES. Além disso, apontou o risco iminente de dano irreparável decorrente do vencimento das parcelas subsequentes dos contratos de financiamento, pois o não pagamento acarretaria em multas e inscrição nos cadastros de inadimplência do governo Federal.

Dentre as transferências orçamentárias, o ente federativo exemplificou algumas ações de enfretamento à covid-19, especialmente para a população mais vulnerável: aquisição de 20 mil cestas básicas (R$ 2.575.000,00) e de 14 mil kits de higiene (R$ 418.320,00), a contratação de 500 vagas para atendimento na forma de albergue (R$ 10.500.000,00), a criação de sistema de unificação dos benefícios sociais (R$ 6.000.000,00) e a regularização dos repasses dos convênios de cooperação (R$ 28.640.293,00).

O ministro do STF reforçou, ainda, que a suspensão da eficácia da decisão recorrida é provisória: Essas medidas permanecem em vigor até a realização do juízo de admissibilidade do recurso extraordinário pelo Tribunal Regional Federal da 2ª região, na forma determinada pelo seu Regimento Interno.”

Veja a decisão.

_________

Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atualizado. Acesse: www.migalhas.com.br/coronavirus

t

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...