Um hospital que fica no Rio de Janeiro conseguiu no TRF da 2ª região a suspensão de penhora por meio de depósito judicial de créditos a receber de plano de saúde, que foi determinada nos autos de execução fiscal.
O juiz Federal convocado Firly Nascimento Filho, na análise do agravo, ressaltou que em decorrência dos novos fatos relativos à pandemia mundial “se mostra necessária uma ponderação de valores”.
“De fato, a penhora em dinheiro prefere às demais. No entanto, ao realizar o sopesamento dos direitos envolvidos no presente caso, entendo que, como a Agravante é um hospital e, na atual conjuntura, caso seja negada a concessão do efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento, o dano será coletivo e pode ser irreparável. Por outro lado, o risco que corre a Fazenda pela suspensão dos efeitos da decisão agravada não é tão alarmante, inclusive porque a Agravante requereu a adesão a programa de parcelamento, o que indica a sua intenção de satisfação do débito cobrado na execução fiscal.”
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