MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Hospital consegue suspender penhora de créditos a receber de plano de saúde
Pandemia

Hospital consegue suspender penhora de créditos a receber de plano de saúde

Para TRF-2, na atual conjuntura da pandemia, manutenção da penhora poderá causar dano será coletivo e ser irreparável.

Da Redação

quinta-feira, 2 de abril de 2020

Atualizado às 14:56

Um hospital que fica no Rio de Janeiro conseguiu no TRF da 2ª região a suspensão de penhora por meio de depósito judicial de créditos a receber de plano de saúde, que foi determinada nos autos de execução fiscal.

O hospital contestou decisão do juízo da 10ª vara Federal de Execução Fiscal da SJ/RJ. O juízo de origem entendeu que (i) o pedido da exequente de penhora por meio de depósito judicial de quaisquer créditos vencidos e não pagos à executada está em sintonia com a execução no interesse da credora e satisfaz a ordem legal de penhora e (ii) a executada não comprovou que o depósito judicial dos créditos vencidos que lhe são devidos obstaria o seu funcionamento ou comprometeria o exercício de seu objeto social destinado à satisfação da saúde.

No TRF, por sua vez, o hospital alegou que em razão da pandemia da covid-19, peticionou informando que a manutenção do bloqueio de créditos a receber de plano de saúde pode causar o seu fechamento e, consequentemente, de sua UTI, o que não se pode admitir ante o decreto de calamidade pública do governo Federal.

t

O juiz Federal convocado Firly Nascimento Filho, na análise do agravo, ressaltou que em decorrência dos novos fatos relativos à pandemia mundial “se mostra necessária uma ponderação de valores”.

De fato, a penhora em dinheiro prefere às demais. No entanto, ao realizar o sopesamento dos direitos envolvidos no presente caso, entendo que, como a Agravante é um hospital e, na atual conjuntura, caso seja negada a concessão do efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento, o dano será coletivo e pode ser irreparável. Por outro lado, o risco que corre a Fazenda pela suspensão dos efeitos da decisão agravada não é tão alarmante, inclusive porque a Agravante requereu a adesão a programa de parcelamento, o que indica a sua intenção de satisfação do débito cobrado na execução fiscal.

Dessa forma, deferiu a antecipação da tutela recursal para suspender os efeitos da decisão agravada. A suspensão deve ser mantida enquanto persistir a gravidade da pandemia, sendo possível a reversibilidade da medida a qualquer tempo.

Veja a decisão.

 _____________

Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atualizado. Acesse: www.migalhas.com.br/coronavirus

t

Patrocínio

Patrocínio

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram