27/3, 16h00

JT/SC manda construtora reintegrar trabalhadores demitidos por crise do coronavírus

A juíza do Trabalho Angela Maria Konrath, de Joaçaba/SC, concedeu liminar requerida por sindicato contra construtora para determinar a reintegração imediata de trabalhadores despedidos por conta da covid-19.

A magistrada ponderou que a pandemia atual “apela para a solidariedade, para a responsabilidade social, e não para o abandono”.

É inegável a precipitação do empregador que rompe os contratos de trabalho, até mesmo desprezando as demais alternativas viáveis sinalizadas pelo Executivo, em questionáveis Medidas Provisórias editadas para contornar o drama vivenciado por quem vive do trabalho diante das políticas de contenção ao novo coronavírus, sendo que nenhuma das alternativas propostas pelo Governo Federal aponta para a rescisão contratual.”

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27/3, 14h02

Mãe detenta - prisão domiciliar

A juíza de Direito Ana Beatriz Azevedo Lopes, da vara Criminal de Ubiratã/PR, determinou a substituição da prisão preventiva pela domiciliar de uma detenta que deu à luz ao seu filho há poucos dias. A magistrada considerou a pandemia do coronavírus e levou em conta que o crime praticado pela mulher não foi cometido com violência ou grave ameaça.

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27/3, 14h01

Oportunismo exacerbado?

Um juiz de Direito da cidade de Frutal/MG indeferiu pedidos de substituição da prisão preventiva para domiciliar por conta do coronavírus. O magistrado classificou os pedidos como “oportunismo exacerbado”, levando em conta que não há evidências de propagação do vírus dentro das unidades prisionais da cidade mineira, "ou sequer casos confirmados dos limites da comarca".

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27/3, 14h00

Reembolso

A juíza de Direito Débora Cristina Fernandes Ananias Alves Ferreira, da 2ª vara Cível de Ribeirão Preto/SP, autorizou em liminar que dois passageiros cancelem suas respectivas passagens para Alemanha por conta do coronavírus. Com a decisão, a cia aérea deve reembolsar os valores no prazo de 60 dias, depositando-os em juízo.

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27/3, 13h33

STF institui julgamentos por videoconferência; Marco Aurélio fica vencido

O Pleno do STF, em sessão administrativa nesta quinta-feira, 26, decidiu acolher proposta de resolução que institui julgamentos por videoconferência na Corte. A decisão foi por maioria, a favor da proposta do ministro Alexandre de Moraes.  

Vencido integralmente na rejeição da proposta de que os julgamentos sejam por videoconferência, o ministro Marco Aurélio Mello lembrou que a crise do coronavírus é temporária e, não se cabe, "sob pena de fragilizar o colegiado e o Supremo, por consequência, instituir-se a videoconferência".

Por sua vez, o ministro Alexandre de Moraes consignou que a possibilidade excepcional da realização de sessões de julgamento integralmente por videoconferência permitirá maior agilidade, rapidez e eficiência da Corte, inclusive para convocação de sessões extraordinárias em qualquer dia da semana.

“Da mesma maneira, a possibilidade de uso de videoconferência pelos Ministros nas sessões presenciais, também, excepcionalmente, auxiliará a presença efetiva de todos nos diversos julgamento, mesmo quando houver incidentes específicos.”

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27/3, 13h14

Crise – Riscos e desafios

A crise sanitária que se instalou por todo o mundo acabou por entabular uma série de preocupações ao setor Econômico. Em busca de proporcionar conteúdo, o BTG Pactual realizou uma live reunindo especialistas para o debate. Separamos alguns trechos do que disse André Esteves, sócio fundador do BTG. Ele faz um panorama completo da situação atual: lockdown, o papel do BC, importância da CEF e do BNDES, solidariedade, enfim, um pot-pourri valioso. Vale a pena assistir.

A matéria completa pode ser acessada aqui.

27/3, 11h31

Expedição e publicação de atos mantidas

Em ofício enviado nesta quinta-feira, 26, aos tribunais de todo o país, o CNJ esclareceu obrigações previstas na resolução 313/20, por meio da qual o presidente do Conselho, Dias Toffolisuspendeu os prazos e determinou regime de plantão extraordinário até 30 de abril, devido à pandemia da covid-19.

No documento, o CNJ reforça a necessidade de "manutenção de serviços destinados à expedição e publicação de atos judiciais e administrativos" durante o expediente do plantão.

Leia a íntegra do documento aqui.

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27/3, 10h26

Advogada tosse em maçaneta de vizinhas para "largarem de ser idiotas”; MP/PR denuncia

Uma advogada, digital influencer e apresentadora de TV com mais de 80 mil seguidores foi denunciada pelo MP/PR. O motivo? Ela afirma ter tossido na maçaneta das vizinhas para elas "largarem mão de ser idiotas”.

Veja aqui.

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27/3, 10h22

Plano de recuperação, e agora?

Impactos da covid-19: o que ocorrerá com as empresas que estão sob regime de recuperação judicial, em pleno cumprimento de seus planos? Mauro Teixeira de Faria, do escritório Galdino & Coelho Advogados, ajuda-nos a responder. (Clique aqui)

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27/3, 10h18

MP 928/20 – Análise

Para o advogado Ademar José P. da Silva, a suspensão dos prazos de resposta previstos na lei de acesso à informação pela MP 928/20 é "multiplamente inconstitucional". (Clique aqui)