28/3, 12h11

Justiça suspende campanha de Bolsonaro contra isolamento

A juíza Laura Bastos Carvalho, da JF/RJ, concedeu neste sábado, 28, liminar para que a União se abstenha de veicular, por qualquer veículo de comunicação, físico ou digital, peças publicitárias da campanha “O Brasil não pode parar”.

O pedido foi feito pelo MPF/RJ sob alegação de que não há embasamento científico no fim do isolamento, defendido pelo presidente da República.

Caso descumpra a ordem, foi estimada multa de R$ 100 mil por infração.

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28/3, 11h26

Entidades pedem no STF medidas em favor de presos

Para evitar o contágio da covid-19 nas prisões brasileiras, entidades protocolaram nesta sexta-feira, 27, no STF, pedido de medida cautelar na ADPF 347 pleiteando a concessão de prisão domiciliar a presos que pertencem ao grupo de risco da covid-19, como idosos, pessoas com deficiência, tuberculose, câncer, HIV, doenças crônicas, cardíacas e imunodepressoras, e diabéticos. 

O pedido se estende a presos por crimes sem violência ou grave ameaça que estejam cumprindo pena em unidades superlotadas.

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A petição é assinada pelo PSOL, pelas Defensorias Públicas do RJ e SP, pela Conectas Direitos Humanos e pelo IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais.

28/3, 10h59

STJ concede HC coletivo a presos do ES que estavam com liberdade condicionada a fiança

O ministro Sebastião Reis Júnior, do STJ, concedeu nesta sexta-feira, 27, liminar para determinar a soltura a todos os presos a quem foi concedida liberdade provisória condicionada ao pagamento da fiança no estado do ES e ainda se encontram submetidos a privação cautelar de liberdade. O pedido foi impetrado pela DP do Estado.

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28/3, 9h14

Brasil impede entrada aérea de estrangeiros

Os ministros da Casa Civil, Braga Netto, da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, da Infraestrutura, Tarcísio Gomes, e da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, editaram nova portaria, nesta sexta-feira, 27, restringindo, por 30 dias, a entrada de estrangeiros de todas as nacionalidades no Brasil em razão do coronavírus. Não haverá nenhuma restrição ao transporte de cargas.

A restrição não vale para brasileiros, imigrantes que moram no Brasil, estrangeiros em missão de organismos internacionais e parentes diretos de brasileiros.

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28/3, 8h52

MPF/RJ pede que Justiça suspenda campanha "o Brasil não pode parar"

O MPF/RJ ingressou com ACP nesta sexta-feira, 27, por meio da qual requer que seja suspensa propaganda do governo com o mote “o Brasil não pode parar”.

Os procuradores ainda pedem à Justiça que obrigue o governo Federal a divulgar, em até 24 horas, nota oficial em todos os meios de comunicação, por meio da qual reconheça que a campanha publicitária “O Brasil não pode parar” não está embasada em informações científicas, de modo que seu teor "não deve ser seguido pela população ou pelas autoridades, como embasamento para decisões relativas à saúde pública".

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27/3, 21h35

STF cria painel com informações de processos ligados à covid-19

Visando informar a sociedade e viabilizar o acompanhamento das ações perante a Corte relacionadas à pandemia do coronavírus, o STF disponibiliza, a partir desta sexta-feira, 27, o Painel de Ações Covid-19. Nele é possível acompanhar dados atualizados sobre todos os processos em curso no STF em que existam pedidos relacionados à pandemia, além das decisões tomadas pelo Tribunal sobre o tema.

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27/3, 20h52

Juiz suspende trecho de decreto que inclui atividades religiosas no rol das essenciais

O juiz Federal substituto Márcio Santoro Rocha, da 1ª vara de Duque de Caxias/RJ, deferiu liminar para determinar que a União e o município de Duque de Caxias se abstenham de aplicar os decretos 10.282/20 e 10.929/20 nos trechos em que incluem no rol das atividades essenciais as religiosas e as lotéricas.

O magistrado destacou que "o acesso a igrejas, templos religiosos e lotéricas estimula a aglomeração e circulação de pessoas", e que é fundamental seguir a orientação da OMS de isolamento social para que o sistema de saúde – público e privado – não entre em colapso.

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27/3, 19h52

Ex-presidente do TJ/SP ignora determinação municipal e vai à praia

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O ex-presidente do TJ/SP Ivan Sartori ignorou a determinação municipal de Santos/SP e foi correr na praia. “Talvez me levem preso? Não sei, vamos ver”, afirma Sartori, sorrindo para a câmera. O interlocutor do desembargador chega a convocar as pessoas para irem à praia no domingo, com sorriso de aprovação de Sartori.

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27/3, 18h09

Lewandowski concede HC para mãe que amamenta filho recém-nascido

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O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, concedeu HC para mãe que cumpria pena em estabelecimento prisional e que amamenta filho recém-nascido. A decisão leva em consideração resolução do CNJ para a pandemia da covid-19.

S. Exa. considerou os fundamentos do juiz de 1º grau para negar o pedido contrários à recomendação do Conselho para o período de pandemia.

Na referida recomendação, o CNJ, ao considerar, entre outros motivos, ‘o alto índice de transmissibilidade do novo coronavírus e o agravamento significativo do risco de contágio em estabelecimentos prisionais e socioeducativos, tendo em vista fatores como a aglomeração de pessoas, a insalubridade dessas unidades, as dificuldades para garantia da observância dos procedimentos mínimos de higiene e isolamento rápido dos indivíduos sintomáticos, insuficiência de equipes de saúde, entre outros, características inerentes ao ‘estado de coisas inconstitucional’ do sistema penitenciário brasileiro reconhecido pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental no 347’.”

Sendo assim, o ministro concedeu a ordem de HC, de ofício, para determinar o recolhimento domiciliar da paciente lactante, com monitoramento eletrônico, pelo prazo de vigência da recomendação 62/20 do CNJ, de 90 dias.

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27/3, 17h12

Ministra Nancy, do STJ, autoriza prisão domiciliar a idoso devedor de alimentos

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A ministra Nancy Andrighi, do STJ, proferiu decisão nesta sexta-feira, 27, autorizando prisão domiciliar de devedor de alimentos em atenção à recomendação do CNJ de medidas preventivas para combate ao coroanvírus.

A ministra Nancy destacou que, apesar das alegações de problemas de saúde do paciente, os documentos acostados ao processo não fornecem prova segura, por si sós, acerca da existência das doenças narradas e da alegada impossibilidade médica de o devedor dos alimentos se submeter ao cárcere. Mas S. Exa. lembrou a recomendação do CNJ (62/20) de adoção de medidas preventivas à propagação do coronavírus.

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