Durante período de medidas protetivas contra o coronavírus, 60 dias, as audiências de custódia, de réu preso, e de apresentação de adolescentes em conflito com a lei, serão realizadas através de videoconferência.
De acordo com informações divulgadas pelo Tribunal, nos casos em que o menor for apreendido ou se encontrar internado, as audiências poderão ocorrer, apenas, mediante decisão fundamentada do magistrado, justificando o risco iminente da manutenção da medida restritiva ou de excesso de prazo.
A manutenção das audiências está disciplinada no ato administrativo conjunto 7/20, assinado pelo presidente do TJ/RJ, desembargador Claudio de Mello Tavares, e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Bernardo Garcez.