Em nova decisão publicada nesta sexta-feira, 13, o presidente do TJ/MT, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, ampliou as medidas preventivas que objetivam reduzir os riscos de contaminação pelo coronavírus. A portaria 243/20 determina que as servidoras gestantes ou que estejam amamentando, mesmo sem indicativos de que componham o grupo de risco, poderão optar pela execução de suas atividades por teletrabalho, em caráter temporário.
A referida portaria altera a portaria 233/20, que determinou aos magistrados e servidores que retornarem de férias de regiões endêmicas, que desempenhem suas atividades via teletrabalho/homeoffice.
O prazo que o magistrado ou servidor realizará suas atividades via teletrabalho será de 14 dias, contados da data do retorno da viagem. O fato deve ser comunicado, via e-mail, à Coordenadoria dos Magistrados, no caso de magistrados, ou à Diretoria-Geral, no caso de servidores, acompanhado de documentos que comprovem as alegações.
Conforme a portaria, o afastamento não implicará em qualquer prejuízo aos magistrados e servidores. As metas a serem desempenhadas no período serão acordadas com a chefia imediata.