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Pandemia

Tribunais suspendem prazos e audiências para prevenir disseminação do coronavírus

Confira.

Da Redação

sexta-feira, 13 de março de 2020

Atualizado em 19 de março de 2020 14:47

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Para evitar o contágio e propagação do coronavírus, diversos Tribunais têm editado atos normativos suspendendo prazos e audiências.

TST: Ato GDGSET.GP 126/20 suspende prazos processuais até 31 de março. Data pode ser prorrogada pela presidência. Julgamentos presenciais também estão suspensos por este período.


TRF-2: Resolução 2020/00010 suspendeu os prazos processuais, no Tribunal e na seção Judiciária do Rio, no período de 16 a 29 de março de 2020. Também estão suspensos o expediente externo e o atendimento ao público no âmbito do Tribunal e da seção Judiciária do Rio de Janeiro. 

TRF-3: Portaria conjunta 2/20, de 16/3, suspende por 30 dias os prazos processuais nos feitos físicos e eletrônicos em trâmite na JF da 3ª região. 


TJ/CE: Portaria 506/20 suspendeu os prazos dos processos que tramitam em formato físico por 30 dias, tanto no 1º quanto 2º graus de jurisdição. 

TJ/DF: Portaria Conjunta 29/20 - Audiências consideradas não urgentes estão suspensas no período de 17 de março a 30 de abril. Durante as audiências imprescindíveis e urgentes é recomendada a presença exclusiva das pessoas indispensáveis ao ato. A intimação da suspensão das audiências será realizada por meio eletrônico ou, frustrada, pelo órgão oficial, cabendo ao advogado intimar suas testemunhas. A medida não alcança a realização das audiências de custódia, que deverão ser mantidas. Audiências ou sessões de conciliação ou mediação também serão suspensas inicialmente, até o dia 20 de abril. As audiências já designadas serão remarcadas, a critério do juiz coordenador de cada unidade. 

TJ/MG: Portaria 951/20- Prazos suspensos de 19 a 27/3. O expediente fica suspenso pelo mesmo período em toda a Justiça Estadual mineira. 

TJ/MT: Portaria Conjunta 247/20. Os prazos e atos processuais estão suspensos pelo prazo de 15 dias, salvo as medidas urgentes ou aqueles envolvendo adolescentes em conflito com a lei, com internação provisória decretada.Também estão suspensas as audiências e sessões plenárias do Tribunal do Júri.

TJ/RJ: Ato normativo conjunto - Audiências e sessões de julgamento de 1º e 2º grau serão suspensas por 60 dias a fim de evitar o contágio do coronavírus. Os prazos dos processos físicos também serão suspensos por 14 dias podendo ser prorrogados, caso necessário.  

TJ/RS: Resolução 2/20. Estao suspensos os prazos processuais administrativos e jurisdicionais, na primeira e segunda instâncias, sem prejuízo do atendimento e cumprimento das medidas consideradas urgentes. A Resolução tem vigência inicialmente por 30 dias, a partir de 16/3 para a 1ª instância, ressalvados os atos já praticados, e a partir do dia 18/3 para a 2ª instância.

TJ/SC: Estão suspensos até o dia 31 de março os prazos processuais, audiências e sessões de julgamento (judiciais e administrativas).

TJ/SP: Comunicado CSM 13/3 - Conselho Superior da Magistratura suspende curso dos prazos processuais, pelo prazo de 30 dias, salvo quanto às medidas urgentes, processos de réus presos e processos de menores infratores;  suspensão das audiências entendidas não urgentes pelos magistrados (inclusive aquelas designadas no CEJUSC), pelo prazo inicial de 30 dias, com a redesignação para o exercício de 2020.


TRT-1: Ato 1/20 - Suspende as audiências e correições no 1º grau no período entre 16 e 20/3. Com exceção das audiências, a prestação jurisdicional deverá ser mantida regularmente. Ato 31/20 - Prazos dos processos judiciais físicos, em todas as unidades do TRT/RJ, ficam suspensos por 30 dias. Da mesma forma, ficam suspensos por 30 dias o recebimento de petições e documentos físicos judiciais nos protocolos de 1º e 2º graus.

TRT-2: Está suspenso por 14 dias, o atendimento presencial ao público em geral prestado nos balcões das secretarias das varas, turmas e unidades de arquivo, bem como a suspensão, pelo mesmo período, dos prazos processuais em processos físicos. O adiamento das demais audiências e sessões de julgamento ficará a critério de cada magistrado. Veja o comunicado

TRT-4: Portaria Conjunta 1.157/20 - Suspensas audiências de 1º grau no período de 16 a 27 de março. Audiências emergenciais poderão ser realizadas a critério do juiz da unidade. Nesse período, os magistrados envidarão esforços na prolação de sentenças e na redução do acervo processual.

TRT-10: Portaria 5/20 - Suspensas as audiências no 1º grau de jurisdição do dia 16 a 20 de março de 2020.

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