11/3, 21h02

Pandemia ainda que tardia

Hoje, 11, no início da tarde no Brasil, o diretor-geral da OMS declarou pandemia mundial por conta do novo coronavírus. 

O ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, disse que a declaração de pandemia já era esperada e que ela, na prática, não muda nada para o Brasil. Ele retomou uma crítica que já tinha feito antes à OMS, afirmando que o órgão demorou para usar essa definição.

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11/3, 20h57

Aulas suspensas na rede pública e privada do DF

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, publicou um decreto suspendendo as aulas da rede pública e privada em todo DF a partir de amanhã, 12. O decreto 40.509 prevê ainda que bares e restaurantes deverão observar na organização de suas mesas a distância mínima de dois metros entre elas.

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Veja a íntegra do texto.

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DECRETO Nº 40.509, DE 11 DE MARÇO DE 2020

Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;

Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus;

Considerando que o DF já elaborou o Plano de Contingência Distrital em fevereiro de 2020, devido a necessidade de se estabelecer um plano de resposta a esse evento e também para estabelecer a estratégia de acompanhamento e suporte dos casos suspeitos e confirmados;

Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Distrito Federal; DECRETA:

Art. 1º As medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, no âmbito do Distrito Federal, ficam definidas nos termos deste Decreto.

Art. 2º Ficam suspensos, no âmbito do Distrito Federal, pelo prazo de cinco dias, prorrogáveis por igual período: I – eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público, com público superior a cem pessoas; II – atividades educacionais em todas as escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada;

Art. 3º Os bares e restaurantes deverão observar na organização de suas mesas a distância mínima de dois metros entre elas.

Art. 4º As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, mesmo antes do prazo estipulado no art. 2º.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de março de 2020.

132º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

11/3, 17h26

Implicações jurídicas

Declarada a pandemia pela OMS, quais efeitos jurídicos podem advir?

Falando à TV Migalhas, José Del Chiaro tratou de diversas questões que importam sobremaneira para a população. Falou das implicações nas relações de consumo e trabalho. Comentou a nova legislação específica do coronavírus. E, por fim, tratou da situação dos contratos que serão obrigatoriamente revistos. 

Veja a imperdível entrevista – Clique aqui 

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11/3, 9h28

Coronavírus pode ser considerada doença laboral?

tLucas Ronza Bento comenta a questão. De acordo com ele, “no caso de contágio do empregado, é obrigatória a emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho , sob pena de aplicação de multa administrativa e configuração da prática de crime”.

Veja a íntegra - Clique aqui

11/3, 8h54

Empresa aérea deve cancelar ou remarcar passagem

Em BH, juiz concede liminar obrigando que companhia aérea cancele ou remarque viagem de idosos para os EUA sem custos, por conta do coronavírus. 

Veja a íntegra da decisão liminar – Clique aqui.

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10/3, 13h26

Gaúchos cancelam ida para Itália – Passagem remarcada sem taxa

Em Porto Alegre, juíza determina que empresa faça remarcação de passagem para Itália de um grupo de turistas gaúchos. A juíza observa ainda que vários pontos turísticos da “Bota” estão fechados.  

Veja a decisão que deve pautar muitos casos semelhantes – Clique aqui

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10/3, 10h17

Exame à força

Usando a lei do coronavirus (13.979/20), juíza obriga que cidadão de Brasília faça o teste de coronavírus. A esposa do brasiliense estava com a doença confirmada e ele se negava a fazer o exame. Feito o exame, comprovou-se que ele também tinha o vírus.  

Veja a decisão – Clique aqui 

3/3, 10h21

Como fica a questão dos contratos com o coronavírus? Seria o caso de usar a teoria da imprevisão?

Em interessante artigo, Rafael Macedo Pezeta, do escritório Falletti Advogados, trata do atualíssimo tema. Para ele, é recomendável renegociar as condições contratuais, ainda que provisoriamente, enquanto perdurar a situação excepcional.

Veja a íntegra - Clique aqui

27/2, 8h23

Ministério Público e a infecção

MPF e CNMP elaboram nota técnica para atuação do parquet na crise do coronavírus. De acordo com a nota assinada pelo procurador-Geral da República, Augusto Aras, o parquet deverá atuar, com o protagonismo das unidades e ramos do Ministério Público, acompanhando as ações realizadas pela Vigilância em Saúde, em todos os níveis. 

Veja a íntegra – Clique aqui

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26/2, 12h36

26 de fevereiro - Caso 01 – Paulistano é o primeiro brasileiro com coronavírus

Na manhã de quarta-feira, 26 de fevereiro, o ministério da Saúde confirmou o primeiro caso de coronavírus (Covid-19) no país. Trata-se de um homem de 61 anos, morador da cidade de São Paulo, que esteve na Itália, entre os dias 9 e 21 de fevereiro. 

Veja a íntegra - Clique aqui