Condenado pelo crime de tráfico de drogas, um apenado com direito a trabalho externo teve o pedido negado para evitar a propagação da covid-19 em unidade prisional do sul do Estado de SC.
A 5ª câmara Criminal do TJ/SC, em matéria sob a relatoria da desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, manteve a decisão do juízo de 1º grau que teve por objetivo preservar a integridade física de toda a população carcerária, dos agentes penitenciários e dos outros servidores estatais, além de seus familiares.
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