A 6ª turma do STJ substituiu a prisão preventiva de réu por cautelares diversas, aplicando a recomendação 62/20 do CNJ e avaliando a situação do paciente, cujo delito imputado ocorreu há mais de 11 anos e havia deixado de comparecer em juízo para prestar auxílio à mãe doente.
O ministro Rogerio Schietti, relator do HC, afirmou que na atual situação da crise mundial do coronavírus, "salvo necessidade inarredável da custódia preventiva", o exame da necessidade da prisão "deve ser feito com outro olhar".
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