Embora a LINDB, como lembrou o artigo de Alexsandro Ribeiro, e o reforço proveniente da MPV 966, de 13/5/20, garantam que, no julgamento do gestor público, sejam consideradas as suas dificuldades reais enfrentadas, ainda assim o não-afastamento de servidores em grupo de risco com alto potencial de contágio poderia ser classificado como "erro grosseiro".