O plenário do STF garantiu a competência concorrente dos Estados, DF e municípios para a adoção ou manutenção de medidas restritivas legalmente permitidas durante a pandemia, tais como, a imposição de distanciamento/isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e à circulação de pessoas, entre outras.
A decisão foi unânime, ao julgar procedente ação do Conselho Federal da OAB. Para o colegiado, não há prejuízo à competência geral da União para estabelecer medidas restritivas em todo o território nacional, caso entenda necessário. Ministro Alexandre de Moraes foi o relator.
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