Recentemente, o Estado do RJ sancionou a lei 9.014/20, que determina que síndicos e administradores de condomínios encaminhem à polícia, imediatamente, ocorrências ou indícios de casos de violência doméstica e familiar durante o período de isolamento social.
A lei fluminense surge em um importante momento, em que as denúncias de lesão corporal caíram 27% durante a pandemia. O Fórum Brasileiro de Segurança Pública atribui a queda nas denúncias ao isolamento social imposto pela covid-19, pois muitas mulheres não conseguem sair de casa para fazê-las ou têm medo de realizá-las pela aproximação do parceiro. Paradoxalmente à diminuição das denúncias, os casos de feminicídio aumentaram 2%, ainda segundo dados do Fórum.
Para o advogado Luiz Kgnel, do escritório PLKC Advogados, apesar de relevante, a lei demanda cuidados. Segundo ele, normas como essa podem ser um desestímulo para que as pessoas assumam a função de síndico.
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