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Pandemia

Agência de viagens em shopping consegue isenção do aluguel até dezembro

Além disso, shopping não poderá inscrever a empresa nos órgãos de proteção ao crédito.

Da Redação

quarta-feira, 7 de outubro de 2020

Atualizado às 14:00

Em Sergipe, uma agência de viagens localizada dentro de um shopping ficará isenta de pagar o aluguel até dezembro, em razão da pandemia do novo coronavírus. A determinação, em caráter liminar, é do juiz de Direito Gilson Guedes Cavalcanti Neto, da 15ª vara Cível de Aracaju.

 (Imagem: Pixabay)

(Imagem: Pixabay)

Na ação, a agência alegou que, diante da pandemia decorrente da covid-19, está impossibilitada de manter seu histórico de adimplência. Ressaltou que sofreu uma queda brusca no faturamento, impedindo, inclusive, o comprometimento em honrar com o pagamento dos colaboradores.

Ao analisar o caso, o juiz considerou evidente que a empresa, por não estar exercendo sua atividade habitual, não terá como arcar com os valores do contrato.

"Não se ignora que os efeitos da pandemia estão sendo suportados por vários segmentos da economia, dentre os quais se encontra a parte Requerida, cuja receita também foi impactada. Porém, esta, além de um porte econômico bem maior que o Autor, possui uma diversificação natural de seu negócio, o que lhe dá melhor condições de passar por tal situação financeira."

Para o magistrado, faz-se necessária a flexibilização do contrato, com fins de tornar possível a manutenção do funcionamento da empresa, e minimizar os danos que podem vir a ser causados.

Sendo assim, determinou, em tutela de urgência, que o shopping se abstenha de inscrever a agência de viagens e fiadores nos órgãos de proteção ao crédito, de débitos referentes a competência do mês de março a dezembro; bem como a isenção dos aluguéis durante esse mesmo período; a cobrança proporcional do condomínio pelos dias de fechamento; e a suspensão da exigibilidade da taxa de FPP - Fundo de Promoções e Propaganda, até perdurarem os efeitos da pandemia.

A banca Matheus Santos Advogados Associados atua no caso pela agência.

  • Processo: 0028953-03.2020.8.25.0001

Leia a decisão.

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