MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Tribunais retomam audiências de custódia com protocolos de saúde
Pandemia

Tribunais retomam audiências de custódia com protocolos de saúde

Amapá, Mato Grosso do Sul, Pará, Rio de Janeiro e Roraima estão entre os que já retomaram a realização das audiências de custódia de forma presencial, totalmente ou parcialmente.

Da Redação

quinta-feira, 8 de outubro de 2020

Atualizado às 08:15

Tribunais de todo o país estão retomando a realização de audiências de custódia de forma presencial, seguindo protocolos de segurança sanitária enquanto mantêm o direito de apresentação do preso ao juiz em até 24 horas após a detenção.

 (Imagem: Pixabay)

(Imagem: Pixabay)

Com o início da pandemia no Brasil em março, diversos tribunais optaram por suspender as audiências seguindo a recomendação CNJ 62/20, mas as atividades estão sendo retomadas no modo presencial gradualmente devido à relevância para a própria finalidade do instituto, como a identificação de eventuais casos de tortura e maus-tratos.

Tribunais de Justiça de Amapá, Mato Grosso do Sul, Pará, Rio de Janeiro e Roraima estão entre os que já retomaram a realização das audiências de custódia de forma presencial, totalmente ou parcialmente – seguindo protocolos locais e normativas das próprias cortes voltadas à prevenção à contaminação por covid-19. Outros sete tribunais também já estão elaborando planos para o retorno dessa atividade.

A retomada da realização presencial das audiências envolve mudanças nos procedimentos, como a adequação de salas, a instalação de divisórias entre as pessoas presentes e o distanciamento seguro, além de medidas sanitárias como aferição de temperatura, uso obrigatório de máscaras e a limpeza dos ambientes.

Ainda em março, o CNJ editou a recomendação 62/20, orientando tribunais e magistrados para adoção de medidas preventivas à propagação do novo coronavírus no sistema de Justiça Penal e socioeducativo. O texto considera que a manutenção da saúde das pessoas privadas de liberdade, especialmente devido à situação de confinamento e superlotação nos presídios brasileiros, é essencial para a garantia da saúde coletiva e da segurança pública.

Funcionamento

Em Roraima, por exemplo, as audiências de custódia foram retomadas na capital, Boa Vista. Para esse retorno, diversas medidas foram adotadas, como a instalação de divisórias de acrílico transparente nas salas, de modo a garantir um distanciamento social ainda mais seguro. Além disso, a temperatura dos participantes é aferida antes do início de cada audiência e kits com máscaras e álcool em gel são distribuídos. A cada intervalo do procedimento, há também higienização dos ambientes.

A titular da 1ª vara do Tribunal do Júri e da Justiça Militar do TJ/RR, juíza Lana Leitão, destaca que as audiências funcionam para a implementação completa da garantia de direitos assegurados na Constituição Federal. “O retorno das audiências de custódia é uma medida necessária, mas a prevenção vem em primeiro lugar. E o TJ/RR adota critérios fundamentais para esta retomada”, observou, ao assinalar que a audiência de custódia é essencial para qualquer pessoa que foi presa.

Em Marabá, no Pará, foi criada a chamada “sala limpa”, onde são realizadas as audiências presenciais, como explica o juiz titular da vara de Execuções Penais da comarca, Caio Berardo. Segundo o magistrado, o ambiente foi preparado para esta finalidade, e por isso passa por desinfecção com mais frequência. O TJ/PA emitiu portaria regulamentando o retorno das atividades presenciais e reiterando a vedação de videoconferência para as audiências de custódia.

O Judiciário do Rio de Janeiro também se adaptou para retornar o atendimento presencial das pessoas custodiadas. Antes da pandemia, eram cinco as salas para realização das audiências – elas foram reformadas e transformadas em três, garantindo o distanciamento necessário entre os presentes. Também estão sendo distribuídos equipamentos de proteção individual, além do estabelecimento de um novo protocolo de limpeza após cada sessão.

Como explica a juíza de Direito da 29ª vara Criminal da comarca da Capital Simone Rolim, os departamentos médico e de engenharia do tribunal trabalharam juntos para estabelecer os protocolos. Outra medida é a testagem rápida para covid-19 de quem ingressa no sistema prisional.

Prevenção

Com a suspensão das audiências de custódia como forma de prevenção à propagação do novo coronavírus, o CNJ trabalha em alternativas para o acompanhamento da situação de novas prisões, garantindo a saúde dos profissionais de Justiça Criminal e das pessoas sob custódia. Uma das medidas é o lançamento de um formulário online para preenchimento pelo Judiciário após a análise dos APF - Autos de Prisão em Flagrante. Já foram registrados mais de 70 mil APFs na plataforma.

Como explica o coordenador de ações de audiência de custódia do programa entre CNJ, PNUD Brasil e UNODC, Rafael Barreto Souza, a audiência de custódia é a garantia de um direito fundamental de toda pessoa presa em flagrante ser levada à presença do juiz para análise da legalidade da prisão e também de indícios de tortura e maus-tratos.

Em levantamento realizado em junho deste ano, o CNJ identificou que, desde o início da pandemia e com a suspensão das audiências de custódia, houve um decréscimo de 83% no percentual de relatos de tortura e maus-tratos no ato da prisão, em comparação com o dado pré-pandemia. Em março de 2020 foram registradas 11,9 mil audiências de custódia, com 1.033 casos de tortura apontados (8,67% do total). Já entre abril e maio de 2020 foram realizadas 10,5 mil audiências de custódia, com indicação de tortura e maus-tratos em apenas 150 casos (1,42% do total). Ao se comparar dados de abril 2019 com abril de 2020, a queda de relatos foi de 66%.

Informações: CNJ.

________

Patrocínio

Patrocínio

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO