MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ livra de nova prisão réu que não compareceu em juízo para ajudar mãe doente
Penal

STJ livra de nova prisão réu que não compareceu em juízo para ajudar mãe doente

A 6ª turma entendeu que a medida foi desproporcional.

Da Redação

quinta-feira, 15 de outubro de 2020

Atualizado às 20:34

A 6ª turma do STJ substituiu a prisão preventiva de réu por cautelares diversas, aplicando a recomendação 62/20 do CNJ e avaliando a situação do paciente, cujo delito imputado ocorreu há mais de 11 anos e havia deixado de comparecer em juízo para prestar auxílio à mãe doente.

No caso, o réu, depois de passar mais de quatro anos preso preventivamente, foi solto por excesso de prazo, com a obrigação mensal de comparecer ao fórum. Tal obrigação foi cumprida durante quase de quatro anos, sem que o processo originário chegasse a um único julgamento.

Narra a defesa que, em novembro de 2019, foi revogado o benefício, com nova prisão, sob o argumento de que o réu não compareceu durante alguns meses (11 dos 60 meses que esteve em liberdade); a ausência foi justificada por ter o paciente assistido à mãe em nosocômio por doença grave (câncer).

Medida desproporcional

 (Imagem: Pixabay)

(Imagem: Pixabay)

O ministro Rogerio Schietti, relator do HC, afirmou que na atual situação da crise mundial do coronavírus, "salvo necessidade inarredável da custódia preventiva", o exame da necessidade da prisão "deve ser feito com outro olhar".

"Deveras - diante do imperioso confronto com a emergência de saúde pública atual, à luz do princípio da proporcionalidade, das novas alternativas fornecidas pela Lei n. 12.403/2011, e das alterações ao CPP determinadas pela intitulada "Lei Anticrime" (Lei n. 13.964/2019) -, é plenamente possível que a autoridade judiciária considere a opção por uma ou mais das providências indicadas no art. 319 do Código de Processo Penal o meio bastante e cabível para obter o mesmo resultado - a proteção do bem jurídico sob ameaça - de forma menos gravosa."

Publicidade

Embora reconhecendo que a jurisprudência da Corte considera ser motivo idôneo para a decretação da prisão cautelar o descumprimento de medidas cautelares anteriormente impostas, Schietti concluiu que as particularidades do caso recomendam o restabelecimento das cautelares diversas da prisão. São elas:

a) o delito imputado ao paciente ocorreu há mais de onze anos e não há notícia da prática de outros atos ilícitos;

b) as medidas cautelares impostas - notadamente, o comparecimento mensal em juízo - foram devidamente cumpridas durante quase quatro anos (período de novembro de 2014 a fevereiro de 2018);

c) a defesa apresentou justificativa para o período em que o réu não compareceu a juízo, consistente na necessidade de prestar assistência à sua mãe, acometida de doença grave;

d) não há previsão para o julgamento do recurso em sentido estrito interposto pela defesa e, mais ainda, para a conclusão da segunda etapa do procedimento bifásico do Tribunal do Júri.

A decisão da turma foi unânime, pela concessão da ordem.

O caso foi defendido e contou com sustentação oral do advogado Rodrigo Trindade, do escritório Rodrigo Trindade Advocacia.

Veja o acórdão.

____________

_____________

 PGR inicia retorno gradual às atividades presenciais na próxima terça-feira, 13 Augusto Aras manteve o teletrabalho como regime preferencial.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas