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Pandemia

Coronavírus: CNJ recomenda reduzir fluxo de ingresso no sistema prisional e socioeducativo

Medidas deverão vigorar por 90 dias, avaliando-se posteriormente a possibilidade de prorrogação.

Da Redação

terça-feira, 17 de março de 2020

Atualizado em 18 de março de 2020 06:49

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O ministro Dias Toffoli, presidente do CNJ, assina recomendação (62/20) nesta terça-feira, 17,  com orientações aos Tribunais e magistrados para adotarem medidas preventivas à propagação do coronavírus no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo.

Os principais pontos tratados na recomendação são:

1. Redução do fluxo de ingresso no sistema prisional e socioeducativo

2. Medidas de prevenção na realização de audiências judiciais nos fóruns

3. Suspensão excepcional da audiência de custódia, mantida a análise de todas as prisões em flagrante realizadas

4. Ação conjunta com os Executivos locais na elaboração de planos de contingência

5. Suporte aos planos de contingência deliberados pelas administrações penitenciárias dos estados em relação às visitas

O art. 2º da recomendação orienta que magistrados competentes para a fase de conhecimento na apuração de atos infracionais nas Varas da Infância e da Juventude adotem providências com vistas à redução dos riscos epidemiológicos e em observância ao contexto local de disseminação do vírus, com a aplicação preferencial de medidas socioeducativas em meio aberto e a revisão das decisões que determinaram a internação provisória.

O Conselho também recomenda a reavaliação de medidas socioeducativas de internação e semiliberdade, para fins de eventual substituição por medida em meio aberto, suspensão ou remissão.

Os juízes com competência para a fase de conhecimento criminal são orientados a reavaliar as prisões provisórias e a máxima excepcionalidade de novas ordens de prisão preventiva, observado o protocolo das autoridades sanitárias.

Já os magistrados com competência cível que considerem a colocação em prisão domiciliar das pessoas presas por dívida alimentícia. 

As medidas deverão vigorar por 90 dias, avaliando-se posteriormente a possibilidade de prorrogação. 

  • Veja a recomendação 62/20.

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