4/11, 15h22

Bolsonaro diz ao STF que somente o governo pode escolher vacina contra covid-19

Nesta terça-feira, 3, o presidente Jair Bolsonaro e a AGU - Advocacia-Geral da União enviaram pareceres ao STF defendendo a rejeição de ações que pedem a compra de vacinas contra a covid-19 pelo governo Federal.

De acordo com o documento, somente o Poder Executivo tem condições de definir qual vacina poderá integrar uma possível campanha nacional de vacinação contra o coronavírus, de forma eficaz e segura.

Leia aqui.

t

4/11, 14h32

Vacina - Posicionamento da PGR

Em pareceres enviados ao STF nesta quarta-feira, 4, o procurador-Geral da República, Augusto Aras, manifestou-se pelo não cabimento de duas ações que pedem que o governo Federal adquira vacinas contra a covid-19. Para o PGR, essa não é a via processual adequada para os pedidos formulados.

As ações são de autoria de vários partidos políticos.

Leia aqui.

t

4/11, 12h51

Auxílio-alimentação

A 1ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª região reconheceu como lícitos os acordos individuais feitos por uma empresa para a suspensão temporária do pagamento do auxílio-alimentação durante a pandemia da covid-19.

Veja na íntegra.

t

4/11, 10h58

"Força maior"

Uma vendedora de Manaus/AM que foi demitida durante a pandemia por empresa que alegou "força maior" irá receber o pagamento integral das verbas rescisórias, além dos descontos indevidos e indenização por danos morais.

Leia aqui.

t

4/11, 10h36

Grupo de risco

Correios deve manter em home office funcionária que tem filho do grupo de risco para covid-19. A criança, de 2 anos, sofre de infecções respiratórias com quadros de pneumonia e bronquite crônica. Decisão é da 2ª turma do TRT da 3ª região.

Veja aqui.

(Imagem: Futura Press/Folhapress.)

30/10, 16h34

Voo

Passageiro que pagou diferença tarifária por mudança de troca do bilhete terá valor ressarcido. Decisão é da juíza leiga Marina Vitória Milani, do 11º JEC de Curitiba/PR, ao verificar que a alteração de rota aconteceu por conta do surto da covid-19 na Itália.

Saiba mais, clique aqui.

t

29/10, 17h53

Pessoa com deficiência dispensada sem justa causa na pandemia será reintegrada

Empregado, pessoa com deficiência, que foi dispensado do serviço durante a pandemia, deverá ser reintegrado, pois o artigo 17, inciso V da lei 14.020/20 vedou expressamente a dispensa dessa classe durante o estado de calamidade pública em razão da pandemia. Assim decidiu a juíza do Trabalho Ananda Tostes Isoni, da 2ª vara de Jaú/SP.

Confira a matéria na íntegra.

t

29/10, 17h46

Ministro do STJ nega pedido de cidadãos para não serem obrigados a se vacinar

O ministro do STJ Og Fernandes rejeitou um HC preventivo impetrado em favor de dois moradores de São José do Rio Preto/SP contra a eventual obrigatoriedade da vacina do coronavírus.

De acordo com o pedido, o governador de SP, João Doria, deu a entender em declarações à imprensa que a vacina para o combate à doença teria caráter obrigatório. Segundo a petição, deveria ser respeitada a vontade do indivíduo de se submeter ou não a determinado procedimento terapêutico.

Veja a matéria completa

t

29/10, 15h40

GOL não deve indenizar passageiros por voo cancelado no início da pandemia

A 15ª câmara de Direito Privado do TJ/SP negou a consumidores indenização por voo cancelado no início da pandemia.

O desembargador Achile Alesina destacou a data do ocorrido nos autos, dois dias antes das medidas de isolamento social serem decretadas pelo governo do Estado. O relator avaliou trata-se de caso de fortuito externo, não havendo danos morais a se indenizar.

No voto, o julgador cita artigo do colunista migalheiro, desembargador aposentado Rizzatto Nunes, acerca da responsabilidade civil das companhias aéreas em casos de vulcões, tsunamis etc.: "quando se trata de fortuito externo, está se fazendo referência a um evento que não tem como fazer parte da previsão pelo empresário na determinação do seu risco profissional".

29/10, 10h12

Auxílio - Advogados

4ª turma do TRF da 4ª região negou a um grupo de 34 advogados o pagamento de auxílio financeiro emergencial no valor de um salário-mínimo por mês, a ser pago pela OAB/RS e a Caixa de Assistência dos Advogados do Estado. Colegiado apontou que resoluções do Conselho Federal da OAB e do Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial dos Advogados preveem o pagamento somente a advogados que estão com dificuldades financeiras e comprovadamente contaminados pela covid-19.

Veja aqui.

(Imagem: Freepik)