MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Empresa pode fazer acordos para suspender auxílio-alimentação durante pandemia
Coronavírus

Empresa pode fazer acordos para suspender auxílio-alimentação durante pandemia

Entendimento é da 1ª turma do TRT-21.

Da Redação

quarta-feira, 4 de novembro de 2020

Atualizado às 12:44

A 1ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª região reconheceu como lícitos os acordos individuais feitos por uma empresa para a suspensão temporária do pagamento do auxílio-alimentação durante a pandemia da covid-19.

Para o desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges, relator do processo, devido à situação emergencial causada pela pandemia, foi correta a iniciativa empresarial de suspensão temporária do auxílio-alimentação, “mediante acordos individuais, com respaldo na Lei nº 14.020/2020”.

 (Imagem: Freepik)

(Imagem: Freepik)

A decisão no Tribunal manteve o julgamento da 2ª vara do Trabalho de Natal em processo ajuizado pelo Sindhoteleiros/RN - Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares no Estado do Rio Grande do Norte, contra a legalidade dos acordos firmados.

Para a representação sindical, a empresa poderia ter utilizado outras opções previstas na legislação, como a instituição de banco de horas, trabalho em home office, redução e suspensão contratual, antecipação das férias e parcelamento do FGTS.

Isso porque, segundo a parte autora, a supressão de verba de natureza alimentar, sem contrapartida significativa diante da perda patrimonial, prejudicaria o lado mais fraco da relação de trabalho.

Publicidade

Na sua decisão, o desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges, destacou que “diversos setores da economia foram gravemente atingidos pela crise econômica ocasionada pela pandemia, entre os quais o ramo hoteleiro”.

Por isso, as atuais circunstâncias “demandam a adoção de medidas emergenciais, seja pela suspensão temporária das atividades e dos contratos, seja pela redução da jornada e do salário, com vistas a garantir a permanência do vínculo de emprego, segundo previsão legal”.

Ainda de acordo com o magistrado, a possibilidade de adoção de outras modalidades de ajustes para não demitir os empregados, como defendeu o sindicato, “não torna inválida a iniciativa da empresa quanto à suspensão temporária do benefício denominado ‘vale-feira’”.

Ricardo Luís Espíndola Borges ressaltou, também, que os acordos individuais firmados entre os empregados e a empresa garantem não apenas a posterior retomada do pagamento do auxílio-alimentação, mas também o aumento do valor do benefício em R$ 10, passando de R$ 90 para R$ 100.

A decisão foi por unanimidade.

Veja a decisão.

________

Patrocínio

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA