A juíza de Direito Rosa Ferreira de Castro, da 7ª vara de Família de Salvador/BA, determinou que as visitações paternas a uma criança deverão ocorrer de forma não presencial, enquanto durar o afastamento social.
A magistrada levou em conta os argumentos da mãe da criança, no sentido de que o genitor não estaria cumprindo as regras de orientação de isolamento social. Com a decisão, o pai deverá estabelecer a comunicação com a menina por meio de apps como Skype, Zoom, Facetime e Whatsapp.
Leia na íntegra.
