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Assistência jurídica

Trabalhadores sem assistência jurídica poderão ajuizar ações de forma não presencial

Medida é válida nas unidades da Justiça do Trabalho gaúchas .

Da Redação

quarta-feira, 16 de setembro de 2020

Atualizado às 12:51

Enquanto as unidades da Justiça do Trabalho gaúchas permanecerem fechadas em razão da pandemia, os trabalhadores que não têm assistência jurídica poderão ajuizar ações de forma não presencial.

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Para isso, basta entrar em contato com a vara do Trabalho ou o posto avançado na qual deverá ser ajuizado o processo. 

Para saber em qual unidade a ação deverá ser protocolada, clique aqui e procure, no campo da esquerda, o nome da cidade em que você prestou o serviço ou daquela em que você reside hoje. No campo à direita, estará a unidade da Justiça do Trabalho responsável por aquela jurisdição.

Se for uma vara do Trabalho, você deverá entrar em contato, por e-mail ou telefone, diretamente com a secretaria desta vara. Se for foro, você deverá se dirigir, também por e-mail ou telefone, à CCDF - Coordenadoria de Controle de Direção do Foro do respectivo foro. 

Apenas no caso do foro de Porto Alegre, o contato deverá ser feito, por e-mail ou telefone, com a CAP - Central de Atendimento ao Público. Com o seu contato, um servidor irá lhe atender, digitar os seus pedidos e argumentos, e protocolar o processo no sistema PJe.   

Embora seja possível o ajuizamento da ação sem a assessoria de um(a) advogado(a), o TRT/RS recomenda que o trabalhador procure uma assistência jurídica antes de ingressar em juízo. Esse atendimento deve ser buscado junto a um(a) advogado(a) de sua confiança ou o Sindicato da sua categoria profissional. 

Fonte: TRT da 4ª região.

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