Foi publicada no DOU desta terça-feira, 25, a lei 14.046/20, que dispõe sobre o adiamento e o cancelamento de serviços, reservas e eventos dos setores de turismo e de cultura em razão da pandemia.
Segundo a norma sancionada, o prestador de serviços ou a sociedade empresária não serão obrigados a reembolsar os valores pagos pelo consumidor, desde que assegurem:
I - a remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos adiados; ou
II - a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponíveis nas respectivas empresas.
Veja na íntegra.
