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Pandemia

Coronavírus: TJ/SP altera horário de sessão para preservar saúde de desembargador

Mudança atende determinação de conselheira do CNJ que havia sugerido, como segunda opção, disponibilização de funcionário para atendimento presencial na casa do desembargador.

Da Redação

terça-feira, 8 de setembro de 2020

Atualizado às 10:53

Atendendo a determinação da conselheira do CNJ Maria Tereza Uille Gomes, o TJ/SP mudou o horário de sessão virtual de julgamentos, do período da manhã para o início da tarde, de forma a permitir a participação do desembargador Carlos Alberto Lopes, da 18ª Câmara de Direito Privado.

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Consta nos autos que o desembargador tem 72 anos e que em virtude de dificuldades tecnológicas e inaptidão motora, solicitou a ajuda de funcionários da Corte. No entanto, os servidores iniciam as atividades presencialmente a partir das 13 horas. 

A conselheira havia dado duas opções à Corte bandeirante: alterar o horário das sessões da 18ª câmara de Direito Privado, da qual o magistrado é integrante, para o período vespertino uma vez que há servidores trabalhando presencialmente na Corte, ou designar um servidor para atendê-lo em sua casa no período da manhã.

Assim, o TJ/SP informou que resolveu a questão "dentro de sua esfera de autonomia, com a mudança de horário da sessão virtual de julgamentos, do período da manhã para o início da tarde, de forma a permitir a participação do magistrado".

A segunda opção dada pela conselheira versava sobre a disponibilização de um funcionário para dar apoio presencial ao magistrado. Neste caso, o funcionário já deveria ter sido contaminado pela covid-19.

"Considerando a decisão comunicada pela Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, dentro de sua esfera de competência, que coincide com o pedido formulado pelo requerente e com a primeira providência que havia sido apontada por esta relatora, entendo atendido o interesse público da sociedade de ter seus processos julgados por meio da composição integral da Câmara. Assim sendo, torno sem efeito a necessidade de qualquer outra medida no caso concreto", concluiu Maria Tereza Uille Gomes.

Veja a decisão

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