Após pedido da ANS, o juiz convocado Leonardo Coutinho, do TRF da 5ª região, suspendeu os efeitos de decisão em tutela de urgência que obrigava a Agência a incorporar o teste sorológico para covid-19 no rol de cobertura obrigatória dos planos de saúde. Ao decidir, o magistrado pontuou que a imposição, sem que haja qualquer garantia de efetividade, gera risco à população beneficiária de planos de saúde e, em última análise, ao próprio funcionamento do setor. Em nota de esclarecimento, a ANS afirma que resolução que garante cobertura do exame segue válida até análise da diretoria colegiada.
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